Minas Gerais

MPMG questiona na Justiça legalidade de acordo cível celebrado entre órgão da administração pública e dois condenados por improbidade em Uberaba

Acordos celebrados entre a Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande, sociedade de economia mista, integrante da administração pública municipal indireta de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e dois já condenados em ação de improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado, levaram o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a interpor Recurso de Apelação, visando à reforma da homologação judicial,  e a propor Medida Cautelar Recursal, com pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça,  requerendo o reestabelecimento das medidas de sequestro e indisponibilidade que recaíam sobre os bens dos condenados.   

A 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba aponta a ilegalidade do acordo, uma vez que, além de o MPMG não ter sido ouvido durante o processo, os valores relativos a ressarcimentos e pagamentos de multa civil definidos foram muito aquém daqueles estabelecidos na decisão que condenou os reús por improbidade. A ação transitou em julgado em 2015, quando os quatro réus foram condenados à restituição aos cofres públicos da Cohagra das vantagens ilícitas que aferiram com o ato ímprobo (R$217.799,56, na época), bem como à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e à multa de três vezes o valor da vantagem ilícita que obtiveram. 

No recurso, o MPMG demonstra, também, que, ao contrário de pleitear o ressarcimento integral da vantagem ilícita aferida (valor histórico de R$217.799,56) e da multa civil (R$653.398,68 – três vezes aquele valor), a Cohagra pleiteou o cumprimento de sentença tomando por base tão somente o valor histórico da multa civil aplicada, corrigido a partir do ajuizamento da ação de conhecimento e acrescido de juros legais a partir da citação.  

O Ministério Público aponta que, na composição firmada com dois dos réus, mesmo adotando a interpretação de impor a correção monetária a partir da data do ajuizamento da ação, ocorrido em dezembro de 1996, o valor da soma das obrigações pecuniárias decorrentes da condenação, quando da homologação da composição pela Justiça de Uberaba, por meio de sentença prolatada em 2020, atingia a cifra de R$3.479.056,94 – R$869,737,28 correspondente à vantagem ilícita aferida, mais R$2.609.319,66 referentes à multa.  

“É exatamente neste ponto que se insurge o Ministério Público contra o mérito dos acordos firmados, posto que, dos R$3.479.056,94 devidos pelos condenados, a Cohagra contentou-se em receber apenas R$232.068,02 de um dos réus e R$84.388,37 de outro”, afirma o promotor de Justiça José Carlos Fernandes. Ou seja, do valor total devido, a soma dos valores pagos pelos dois condenados corresponde a apenas 9,09% do montante atualizado da condenação imposta.  

“Defendemos a importância da composição como instrumento de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, inclusive com a possibilidade de não incidência de juros nos cálculos de aferição de eventuais danos ou vantagens ilícitas aferidas. No entanto, tal composição jamais pode reverberar como exaltação à impunidade, não cuidando de buscar sequer a atualização do valor do dano ou da vantagem aferida, o que deve ser integralmente restituído aos cofres públicos”, defende o promotor de Justiça na ação.  

Desprezo à proteção do patrimônio público  

A Medida Cautelar Recursal, com pedido de liminar, proposta junto ao TJMG, concomitantemente à interposição do recurso de apelação, aponta ainda a ausência de intimação formal e obrigatória do Ministério Público para se manifestar nos autos do processo de improbidade e na composição apresentada para homologação judicial. “Constata-se claramente a inadequação e desproporcionalidade desse acordo, tamanho o descuido de garantir a restituição aos cofres públicos da Cohagra”, acrescenta.  

Segundo José Carlos, a composição desprezou a própria função da Lei de Improbidade Administrativa e de todo o microssistema de tutela da probidade administrativa, pois não houve proteção ao patrimônio público, muito menos a preocupação com a adimplência da multa civil aplicada.  

Além disso, o MPMG ressalta que, com o acordo, houve determinação de levantamento das constrições de sequestro e indisponibilidade que recaíam há muito tempo sobre os bens de propriedade dos condenados, afastando, assim, qualquer garantia de eficácia na execução das obrigações pecuniárias executadas. “É urgente que as medidas de constrições judiciais, que vigoravam desde a década de 90, sejam restabelecidas, sob pena de se ver o recurso de apelação agora interposto pelo Ministério Público sendo provido, mas esvaziada a possibilidade de localização de bens suficientes para adimplir as obrigações pecuniárias impostas aos condenados”.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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