Minas Gerais

MPT celebra TAC com município mineiro para melhorias de condições de trabalho em um cemitério

Fornecer EPI´s e adequar instalações sanitárias estão entre os ajustes pactuados.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com um município localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A atuação do MPT se deu a partir de denúncia de irregularidades relacionadas à ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e condições sanitárias e de conforto em postos de trabalho de um cemitério. Algumas adequações já foram iniciadas ao longo do procedimento de apuração do MPT, que resultou na assinatura do TAC.

Assim, o município se comprometeu com algumas medidas, dentre as quais, a de fornecer, gratuitamente, EPI´s adequados aos riscos a que são expostos os trabalhadores. Nesse caso, deve também mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, repondo-os e os substituindo sempre que necessário. Além disso, precisa exigir o uso de tais equipamentos, bem como treinar e orientar os usuários quanto à forma adequada de fazê-lo, especialmente, no que toca à guarda, higienização, manutenção e conservação. Essas disposições estão contidas na Norma Regulamentadora n° 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Outra obrigação assumida pelo município foi a de garantir a adequação das instalações sanitárias e vestiários, o que inclui as condições de conservação, limpeza e higiene. Ainda no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho em melhores condições, o município deve garantir locais arejados para refeições e descansos nos intervalos, com assentos, mesas e balcões para todos os usuários.

Ainda em relação aos compromissos pactuados, deve ser mantida afixada cópia do TAC em, pelo menos, três locais de fácil acesso aos seus empregados. Essa medida deve ser realizada por 20 dias.

O TAC, que é válido por prazo indeterminado, prevê ainda multas, que variam entre R$ 2 mil e R$ 30 mil, por cada eventual descumprimento dos ajustes firmados. As multas poderão ser aplicadas após 90 dias da assinatura dos ajustes e terem como destinação, por exemplo, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Trata-se de um fundo especial, vinculado ao MTE, o qual custeia o Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ainda financia programas de desenvolvimento econômico.

Fonte: MPT

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