Minas Gerais

MPT e centrais sindicais lançam aplicativo para trabalhadores denunciarem o assédio eleitoral

As denúncias podem ser realizadas também por meio de site.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e oito centrais sindicais lançaram um aplicativo para que trabalhadores denunciem práticas de assédio eleitoral, nessa terça-feira (3/9). Os sites (páginas da internet) das centrais sindicais disponibilizarão os links para acesso ao aplicativo.

O usuário do aplicativo poderá ler uma explicação detalhada sobre as situações que configuram o assédio eleitoral. Após essa etapa, ele precisará preencher as informações como nome, telefone, e-mail e nome e CNPJ da empresa. Inclusive, poderá optar pelo sigilo dos dados. É recomendável que o trabalhador forneça o maior número possível de informações. É possível também anexar arquivos de áudio, imagem, vídeo e/ou documento.

As denúncias também podem ser realizadas por meio do site (página na internet) do Fórum das Centrais Sindicais.

O assédio eleitoral pode ser avaliado como práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento vinculados a alguma disputa eleitoral, a fim de influenciar ou manipular o voto.

O aplicativo foi desenvolvido pelo MPT e as seguintes centrais sindicais: CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical. Há também uma cartilha sobre o assunto, para informar e facilitar as denúncias, além de proteger os trabalhadores.

Como ocorre o assédio eleitoral?

Ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado. E pode ocorrer tanto em ambientes privados, como em órgãos públicos.

Confira alguns exemplos de assédio eleitoral?

Ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

Fonte: MPT

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