MPT firma TAC com o Município de Pará de Minas para aumentar o nível de proteção aos trabalhadores de UBS
O ajustamento foi firmado após a ocorrência de acidente de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Pará de Minas, localizado na região central de Minas Gerais, o qual resultou da abertura de um procedimento para investigar uma notícia de acidente de trabalho que envolveu uma agente de combate de endemias.
Tal fato ocorreu enquanto a agente deslocava-se de uma residência para outra e foi surpreendida com um ataque de abelhas. As cláusulas abrangem todos os trabalhadores lotados na Unidade Básica de Saúde (UBS).
As obrigações previstas no TAC
Com o objetivo de aumentar a proteção dos atuais e futuros empregados, o Município deve, por exemplo, treinar os trabalhadores sobre o uso, higienização, guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual (EPI´s). Outra capacitação a ser promovida é em relação aos temas afetos à saúde e segurança no trabalho, dentre os quais se incluem noções básicas em ergonomia, de acordo com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), disposto na Norma Regulamentadora nº1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A comprovação dessas ações deve ser feita por meio de certificados de capacitação e lista de presença dos participantes.
Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho também está entre os compromissos firmados no TAC, assim como dar ciência aos trabalhadores que desempenham a função de agente de endemias.
O direito dos trabalhadores à redução dos riscos
A Procuradora responsável pelo procedimento, Dirce Aparecida Fernandes Oliveira, destacou que “o direito constitucional à redução dos riscos inerentes ao trabalho por intermédio da aplicação de normas de saúde, higiene e segurança, pela evidente relevância, foi expressamente estendido pelo legislador constitucional a todos os trabalhadores, seja do âmbito privado ou público”. Nesse sentido, o direito à saúde e à vida não comporta “distinção entre pessoas”, concluiu a Procuradora.
Vigência, multas e destinação
O TAC, que possui vigência por prazo indeterminado, prevê multa de R$ 20 mil por cada eventual descumprimento das obrigações ora pactuadas. Em caso de descumprimento, a multa poderá ser revertida, por exemplo e a critério do MPT, para instituições beneficentes ou de assistência social com prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, além de órgãos públicos.
Fonte: MPT
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