Operação Disciplina da Lei: Justiça condena e desarticula importante integrante do Primeiro Comando da Capital

Denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelos crimes de organização criminosa, tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e lavagem de capitais, L.T.S e D.F.D. foram condenados às penas de 36 anos e nove meses de reclusão e 12 anos e seis meses de reclusão, respectivamente. A sentença foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, nesta segunda-feira, 6 de fevereiro.
Após investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da 18ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, em conjunto com as Polícias Civil e Militar, apurou-se que o acusado L.T.S. integrava a facção criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC) e exercia função relevante na organização criminosa, dando apoio em assuntos que abrangiam os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sua esposa, D.F.D., agia embaraçando as investigações de infrações penais que envolviam a organização criminosa.
Apurou-se ainda que os réus realizavam tráfico de drogas em sua residência, localizada no bairro Tocantins, em Uberlândia, inclusive se associando a outras pessoas, bem como menores que vendiam os entorpecentes e faziam a vigilância das imediações para evitar incursões da polícia. No local, foram localizados pela Policia Militar, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, mais de R$ 100 mil escondidos em fundos falsos espalhados pela casa e apetrechos utilizados para preparo de droga, o que comprova a prática de crime pelos réus.
No que diz respeito à prática de crimes de lavagem de capitais, esclareceu-se que os réus, dissimularam a utilização dos valores provenientes dos crimes de tráfico de drogas, convertendo em ativos lícitos, isto é, adquirindo imóveis e veículos, na tentativa de mascarar a origem ilícita do dinheiro. L.T.S. mantinha vínculo empregatício formal com uma empresa mecânica, mas nas diversas tentativas de contatos telefônicos nunca foi encontrado no local. Já D.F.D., constituiu empresa individual, cuja sede era situada no endereço residencial do casal, no entanto, tratava-se de mera dissimulação.
Além das penas privativas de liberdade impostas aos acusados, a Justiça também decretou o perdimento em favor da união dos valores apreendidos na ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão (R$ 159.631,20), valores e rendimentos em conta corrente bloqueados, quatro veículos e uma moto aquática avaliados em R$ 234.344, um imóvel residencial avaliado em R$ 150 mil e outro avaliado em R$ 200 mil.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/CjaJTAO6opiCxq0XCnKHsp


















