Pesca proibida: Período da piracema em Minas Gerais segue até 28 de fevereiro

A pesca de peixes nativos permanece proibida nas bacias hidrográficas de Minas Gerais até 28 de fevereiro, conforme estabelecido pelas portarias 154, 155 e 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
O período, que começou em 1º de novembro, coincide com a piracema, quando diversas espécies de peixes migram para as cabeceiras dos rios para se reproduzir.
Em razão disso, a Polícia Militar de Meio Ambiente reforça o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental e a preservação das espécies durante o período reprodutivo.
Em Minas Gerais, nesta época, é permitida apenas a pesca amadora de espécies exóticas ou não nativas. Lembrando que as espécies variam entre as bacias, sendo necessário consultar as portarias do IEF – Instituto Estadual de Florestas em vigor.
De acordo com o IEF, a pesca permitida tem um limite de quantidade de 3Kg mais um exemplar de qualquer tamanho. Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com anzol, vara ou caniço, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais.
No período de piracema, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
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