Minas Gerais

Projeto proíbe danças eróticas nas escolas estaduais

Comissão de Constituição e Justiça também atestou legalidade de duas proposições relacionadas à defesa do consumidor.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (10/10/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.275/19, que proíbe a exposição de crianças a danças que aludam a atos sexuais nas escolas da rede estadual de ensino.

Para o deputado Charles Santos (Republicanos), autor do projeto, a erotização precoce de crianças está diretamente ligada ao aumento da violação da dignidade sexual de mulheres e dos casos de estupro de vulnerável. Assim, ele entende que cabe às escolas contribuir para combater os estímulos à erotização infantil nas suas atividades culturais e pedagógicas.

A proibição proposta vale para as atividades desenvolvidas pelas escolas dentro ou fora do seu espaço, em local público ou privado, ou divulgadas em mídias sociais.

Entre os objetivos da proposição, estão orientar os envolvidos em situação de sexualização precoce e envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.

O relator da matéria, deputado Bruno Engler (PL), sugeriu um novo texto (substitutivo nº 1) para sanar alguns vícios, tendo em vista que o projeto abrange iniciativas de natureza administrativa, privativas do Poder Executivo, e matérias que devem ser definidas em regulamento.

Dessa forma, foi excluído, por exemplo, artigo que previa que as escolas do Estado deveriam incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil.

O substitutivo também veda a reprodução de músicas com conteúdo sexual nessas escolas.

O PL 1.275/19 segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Defesa do consumidor

A CCJ também avalizou outros dois projetos relacionados à defesa do consumidor. O PL 4.028/22, do deputado Raul Belém (Cidadania), determina que concessionárias e permissionárias de serviços públicos contínuos (como o fornecimento de energia, água e gás) notifiquem, por meio eletrônico, os consumidores sobre a suspensão parcial ou total desses serviços.

Também deverão ser informados o prazo de duração do serviço de manutenção, tarifas em aberto e, consequentemente, a possibilidade de suspensão de fornecimento para esses consumidores.

O relator, deputado Charles Santos, apresentou o substitutivo nº 1 para promover ajustes na técnica legislativa e limitar o alcance da futura lei aos serviços públicos contínuos de responsabilidade do Estado. O novo texto esclarece que a notificação deverá ser realizada por qualquer meio que permita comprovar que a informação foi transmitida ao consumidor.Play

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A Comissão de Constituição e Justiça analisou dezenas de projetos nesta terça (10)TV Assembleia

Por sua vez, o PL 114/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), assegura ao consumidor o direito de ser informado pelas operadoras de telefonia móvel, em tempo real, sobre a redução de velocidade de conexão à internet.

Para obrigar as prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga a apresentar, na fatura mensal de cobrança, gráfico com a demonstração do registro diário da média da velocidade de recebimento e de envio de dados pela internet, o relator, deputado Thiago Cota (PDT), propôs o substitutivo nº 1.

Medida idêntica foi adotada no Espírito Santo e sua constitucionalidade foi atestada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Tanto o PL 4.028/22 quanto o PL 114/23 serão avaliados, agora, pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Fonte: Assembleia Legislativa

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