Minas Gerais

Restaurante pode ser punido se não oferecer balança para pesagem de produtos

Determinação valeria para locais que definem o preço pelo peso no cardápio.

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (28/2/24), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.216/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL). A proposição segue para análise definitiva do Plenário.

O PL 2.216/15 pretende alterar a Lei nº 19.974, de 2011, que dispõe sobre a comercialização, por restaurantes, bares e similares, de produtos com preço definido por peso no cardápio, acrescentando a previsão de sanção no caso de descumprimento do comando legal.

Essa lei obriga os referidos estabelecimentos a disponibilizar balança para pesagem do produto em local visível e acessível ao público. A balança emitirá etiqueta, a ser afixada na conta apresentada ao consumidor, contendo o peso e o preço do produto.

Com a alteração proposta pelo projeto, fica explícito na norma que o descumprimento da regra sujeitará o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.

O relator da matéria, deputado Eduardo Azevedo (PL), opinou pela aprovação conforme alterações realizadas e aprovadas pelo Plenário em 1º turno (na forma do vencido). Para o parlamentar, ao prever a aplicação de penalidade, a proposição pode inibir um comportamento que lesione os direitos dos consumidores.

Segunda via de passagem será garantida

Durante a reunião também foi acatado parecer de 1º turno favorável ao PL 1.584/23, do deputado Eduardo Azevedo. O projeto visa incluir como direito do usuário do transporte intermunicipal de passageiros o recebimento gratuito de segunda via de bilhete de passagem, por meio da apresentação de documento de identificação em guichê de transportadora, em caso de extravio, perda, furto ou roubo.

O presidente da comissão e relator da proposição, deputado Adriano Alvarenga (PP), acatou entendimento anterior da Comissão de Constituição e Justiça e opinou pela aprovação do projeto na forma original. O parecer destaca que esse direito já é garantido aos usuários do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, por resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres. “Dessa forma, por isonomia, deve ser estendido ao transporte intermunicipal”, considerou.

Antes do Plenário, o PL 1.584/23 deve ser analisado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para emissão de parecer.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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