Servidor do MPMG que participou dos atos de 8 de janeiro assina Termo de Ajustamento Disciplinar

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, homologou, nessa terça-feira, 22 de maio, Termo de Ajustamento Disciplinar, resultado de Reclamação Disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais para apuração da prática de falta funcional por parte de um oficial da instituição consubstanciada na suposta participação nos atos antidemocráticos, em Brasília/DF, e de incitação à subversão da ordem jurídica, em ofensa ao artigo 216, incisos V e VI, c/c art. 244, inciso III e art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869/1952 (doc. 4556692).
Atendendo aos requisitos do Decreto Estadual nº 48.418/2022 e do art. 52 da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 1/2023, o órgão correcional apresentou a minuta do Termo de Ajustamento Disciplinar ao qual foram estipuladas as seguintes obrigações:
– retirar de suas redes sociais, no prazo de até cinco dias, todas as publicações ofensivas aos Poderes da República e à democracia;
– retratar-se, no prazo de até cinco dias, das postagens feitas em suas redes sociais atinentes às publicações ofensivas aos Poderes da República e à democracia, devendo permanecer referida retratação em todas as redes sociais do Compromissário por período não inferior a 30 dias;
– abster-se de expedir qualquer material com teor ofensivo aos Poderes da República e à democracia, assumindo o compromisso de utilizar suas redes sociais com maior critério, cautela e responsabilidade social, tal como previsto na Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 1/2016;
– pagar prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos, parcelada em cinco prestações mensais e sucessivas, iniciando no mês seguinte ao da homologação do Termo de Ajustamento Disciplinar, valor esse que será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).
O procurador-geral de Justiça pontuou que “o acordo leva em conta a gravidade e a reprovabilidade da conduta apurada, a extensão do dano causado e a prevalência do interesse público. E que não poderia passar em branco. Foi grave e não coaduna com a missão do Ministério Público.”
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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