TJMG mantém condenação de CBF e URT por agressão a torcedor em estádio

Em abril de 2018, no estádio Zama Maciel, em Patos de Minas, um torcedor foi agredido após um tumulto durante a partida entre URT e Itumbiara, pela Série D do Campeonato Brasileiro. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG confirmou a condenação da CBF e do clube, ao concluir que houve falha na segurança do evento e que a responsabilidade é solidária.
Responsabilidade compartilhada
Segundo o processo, o homem, que trabalha como pintor, esbarrou em outro espectador e derrubou um copo de cerveja. Depois disso, foi perseguido e agredido por três pessoas dentro da área interna do bar do estádio. Ele sofreu fraturas na mandíbula, passou por cirurgia e ficou afastado do trabalho.
A defesa da CBF tentou afastar a condenação sob o argumento de que a entidade tem apenas funções administrativas e normativas. Disse também que a agressão teria ocorrido fora do estádio. A URT alegou culpa exclusiva da vítima, afirmando que o torcedor teria provocado a confusão ao arremessar cerveja em outras pessoas.
O relator, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou os dois argumentos. Ele afirmou que, à luz do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor, quem organiza a competição responde junto com o clube por falhas na segurança. Para o magistrado, as provas mostraram que a violência ocorreu dentro do estádio e que a reação foi desproporcional, sem intervenção eficaz da segurança.
Em primeira instância, CBF e URT já haviam sido condenadas a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de lucros cessantes, valor que será calculado na liquidação do processo. Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.26.118584-7/001.















