Minas Gerais

Após 12 assaltos em pedágio, TST obriga Via Nascentes a manter vigilância armada em todas as praças da MG-050

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que obriga a Via Nascentes, concessionária responsável pela MG-050, a manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio da rodovia. A medida foi adotada após uma sequência de assaltos em um posto de pedágio da MG-050, incluindo um caso em que uma funcionária foi baleada durante uma ocorrência. A decisão também manteve a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Divinópolis. Segundo as informações do processo divulgadas pelo TST, entre maio de 2012 e agosto de 2013 foram registrados 12 assaltos no posto de pedágio localizado no km 140 da MG-050. Desse total, oito ocorrências teriam sido registradas somente em 2013, o que reforçou a tese de exposição constante dos trabalhadores a situação de risco.

Conforme o entendimento mantido pelo TST, a Via Nascentes deverá disponibilizar vigilância armada de forma contínua nas praças de pedágio da via. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser multada em R$ 1 mil por dia para cada posto que estiver sem vigilante. A decisão busca garantir maior proteção aos empregados que atuam diretamente nas cabines de arrecadação e ficam expostos durante o atendimento aos usuários da rodovia.

A Justiça do Trabalho também confirmou a condenação da Via Nascentes ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O valor foi fixado em razão dos sucessivos assaltos e da exposição dos trabalhadores a um ambiente considerado inseguro. Para o TST, a repetição das ocorrências e o risco enfrentado pelos empregados caracterizaram violação à segurança no ambiente de trabalho.

A ação do Ministério Público do Trabalho apontou que as medidas de segurança adotadas até então pela concessionária não eram suficientes para proteger os empregados. Entre os recursos citados estavam cofre temporizado, avisos, interfone e câmeras de monitoramento. Para o MPT, esses mecanismos ajudavam principalmente na proteção dos valores arrecadados, mas não garantiam segurança adequada aos trabalhadores que permaneciam nas cabines.

Um dos pontos destacados no processo foi a vulnerabilidade dos funcionários durante os assaltos. Segundo as informações divulgadas, criminosos chegavam a usar capacetes, o que dificultava a identificação pelas câmeras. Em uma das ocorrências, uma empregada foi atingida durante a ação criminosa, fato que reforçou a gravidade da situação analisada pela Justiça do Trabalho.

A Via Nascentes, por sua vez, alegou que já mantinha estrutura de segurança, incluindo monitoramento por câmeras e agentes armados. A concessionária também sustentou que o contrato de concessão não impunha a obrigação de vigilância física ininterrupta nem a blindagem das cabines de pedágio, mas apenas a adoção de medidas de segurança com apoio das autoridades policiais.

O entendimento da Justiça, no entanto, foi de que a atividade explorada pela Via Nascentes envolve riscos que exigem medidas adicionais de proteção. O relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, destacou que, embora a segurança pública seja dever do Estado, empresas que atuam em atividades com risco elevado também devem adotar providências para proteger seus empregados.

A decisão também levou em consideração o dever do empregador de reduzir os riscos inerentes ao trabalho. Para o TST, o fato de os assaltos terem ocorrido repetidamente no mesmo posto de pedágio demonstrou que as medidas existentes não eram suficientes para afastar o perigo enfrentado pelos trabalhadores. Com isso, a vigilância armada ininterrupta foi considerada necessária para garantir mais segurança nas praças.

O pedido de blindagem das cabines chegou a ser analisado, mas não foi acolhido. Conforme o entendimento mantido no processo, a blindagem não foi considerada adequada à realidade dos pedágios rodoviários, especialmente por se tratar de medida prevista para contextos diferentes, como instituições financeiras. A obrigação principal mantida foi a presença de vigilância armada contínua.

A Via Nascentes é a concessionária responsável pelo Sistema MG-050, que liga a Região Metropolitana de Belo Horizonte a São Sebastião do Paraíso, na divisa de Minas Gerais com São Paulo. A concessão abrange trechos da MG-050, BR-265 e BR-491, importantes corredores de ligação entre municípios do Centro-Oeste, Sul e Sudoeste de Minas Gerais.

A decisão do TST tem impacto direto na rotina das praças de pedágio administradas pela Via Nascentes, especialmente pela obrigação de manter vigilância armada de forma permanente. A medida busca reduzir a exposição dos trabalhadores a assaltos e reforçar a segurança nos pontos de cobrança, onde os empregados lidam diariamente com atendimento ao público, circulação de veículos e movimentação de valores.

Com a manutenção da condenação, a Via Nascentes deverá cumprir a determinação sob pena de multa diária. O caso reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que empresas responsáveis por atividades consideradas de risco devem adotar medidas efetivas para preservar a integridade física e emocional dos trabalhadores.

A decisão também chama atenção por ter origem em ocorrências registradas em Minas Gerais, especialmente no trecho da MG-050 ligado à região de Divinópolis. A ação do Ministério Público do Trabalho foi motivada pela repetição dos assaltos e pela constatação de que os empregados estavam submetidos a situação de insegurança durante o exercício de suas funções.

Na prática, a decisão não trata apenas da segurança patrimonial da Via Nascentes, mas da proteção dos trabalhadores que atuam nas praças de pedágio. O entendimento mantido pelo TST é de que a concessionária deve garantir condições seguras de trabalho e adotar providências compatíveis com os riscos da atividade.

O processo citado nas publicações é o AIRR-2379-74.2013.5.03.0057. A decisão da 7ª Turma do TST manteve o entendimento das instâncias anteriores e confirmou a obrigação de vigilância armada ininterrupta nas praças de pedágio da MG-050, além da indenização por dano moral coletivo.

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