Tribunal de Contas de Minas Gerais multa médico por acúmulo de cargos em Belo Horizonte, Pará de Minas e Igaratinga

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou, na sessão realizada na última terça-feira (30/9), uma multa de R$ 40 mil ao médico Carlos Alberto Fernandes por acumulação ilícita de cargos públicos. Segundo o órgão, o profissional exerceu simultaneamente quatro vínculos de trabalho nos municípios de Belo Horizonte, Pará de Minas e Igaratinga.
De acordo com o processo (nº 1092378), instaurado a partir de representação do Ministério Público de Contas (MPC), o médico ocupava dois cargos em Pará de Minas, um em Belo Horizonte e outro em Igaratinga, entre os anos de 2003 e 2018. A carga horária total chegava a 70 horas semanais, em desacordo com a legislação que rege o serviço público.
A irregularidade foi identificada por meio do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), alimentado pela Malha Eletrônica de Fiscalização do TCEMG. O levantamento apontou incompatibilidade de horários e distâncias geográficas que tornariam impraticável o exercício regular de todos os cargos acumulados.
Apesar da confirmação da acumulação indevida, o exame técnico do processo não constatou prejuízo direto aos cofres públicos. Não foi comprovado recebimento de salários sem a devida prestação de serviços ou a inexistência de atividades executadas nos vínculos investigados.
A decisão teve como relator o conselheiro Gilberto Diniz, que apresentou voto favorável à aplicação de multa, mas sem a inabilitação do profissional para cargos em comissão. O entendimento foi acompanhado pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão, responsável pela fixação da penalidade financeira.
Durante o julgamento, o colegiado destacou a gravidade da situação, lembrando que a Constituição Federal permite acumulação de cargos médicos apenas quando houver compatibilidade de horários, o que não foi demonstrado no caso analisado. A soma de 70 horas semanais, distribuídas em diferentes municípios, inviabilizaria o cumprimento integral das funções.
Além da multa, o Tribunal de Contas de Minas Gerais emitiu recomendações aos prefeitos das cidades envolvidas para que reforcem os mecanismos de controle e fiscalização de vínculos funcionais. O objetivo é prevenir novas irregularidades e garantir maior rigor na gestão de recursos humanos no setor público.
O órgão ressaltou que situações de acúmulo indevido comprometem a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. A fiscalização do CAPMG será intensificada, segundo os conselheiros, para coibir práticas semelhantes em todo o estado.
A decisão ainda cabe recurso dentro do próprio Tribunal de Contas de Minas Gerais, mas, até o momento, a multa de R$ 40 mil permanece válida e deverá ser paga pelo médico condenado pela prática irregular.


















