TJMG revoga prisão de idoso por falta de pagamento de pensão à filha maior de idade

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a prisão civil de um homem de mais de 70 anos, determinada pela falta de pagamento de pensão alimentícia à filha, que já é maior de idade, reside nos Estados Unidos e possui independência financeira. A decisão reformou entendimento anterior da Comarca de Belo Horizonte.
O idoso havia sido preso pelo não pagamento da pensão, mas apresentou recurso alegando que a filha, atualmente com mais de 21 anos, não depende financeiramente dele para sua sobrevivência. Ele obteve tutela antecipada recursal em caráter liminar, que suspendeu a prisão até o julgamento do agravo de instrumento, agora confirmado pela decisão colegiada.
A relatora do processo, desembargadora Ana Paula Caixeta, destacou em seu voto que a prisão civil é cabível apenas quando a falta de pagamento da pensão ameaça diretamente a subsistência do alimentando. Nesse caso, o quadro não se aplica, já que a filha é adulta, trabalha e mora no exterior.
Segundo a magistrada, “a manutenção da prisão civil teria caráter punitivo, o que não é admissível, pois fere o princípio da dignidade, sobretudo tratando-se de pessoa idosa, com capacidade de trabalho limitada pela idade e pelas condições de saúde”.
O acórdão também ressaltou que o valor expressivo da dívida alimentar e os antecedentes de encarceramento do pai indicam que a prisão não cumpriu seu objetivo de assegurar a obrigação alimentar. Em contrapartida, a filha tem à disposição outros meios legais, como a expropriação de bens, para garantir a cobrança dos valores devidos.
Os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro acompanharam integralmente o voto da relatora, consolidando a decisão pela revogação da prisão civil.
O processo tramitou em segredo de Justiça e o agravo de instrumento já transitou em julgado, não cabendo novos recursos.


















