Polícia

Comissão especial inicia investigação das faltas de vereadores às reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Divinópolis

Ausências poderão resultar em corte do ponto e desconto no salário.

O presidente da Câmara Municipal de Divinópolis,  Eduardo Print Júnior (PSDB) nomeou essa semana Comissão Especial Administrativa para avaliar justificativa de ausência de vereadores às reuniões previstas no Regimento Interno do Legislativo. O objetivo é avaliar o alto número de ausência dos vereadores nas sessões ordinárias e investigar as justificativas.

A medida adotada pelo presidente da Câmara foi motivada por orientação da Procuradoria Jurídica e após provocação feita pela Diretoria de Pessoal, que constatou o alto número de ausência dos parlamentares. A Comissão Especial, formada pelos vereadores Ademir Silva, Diego Espino e Roger Viegas, vai investigar as ausências até o dia 31 de dezembro.

REGRAS

Através da Portaria 92/2022, publicada na edição de hoje do  Diário Oficial dos Municípios, o presidente da Câmara também estabeleceu regras para punições de vereadores faltosos. A portaria institui “o controle de presença nas reuniões, apresentação de justificativas de ausências, procedimentos relativos ao desconto das faltas sob pena de desconto de 1/30 (um trinta avos) por reunião”.

De acordo com as regras estabelecidas pela portaria, o vereador que faltar às reuniões de qualquer Sessão Legislativa terá o prazo de três dias úteis após a data da falta para enviar ofício de justificativa de ausência à Secretaria Legislativa e endereçada ao Presidente. Se a justificativa não for aceita pelo presidente, será enviada à Comissão Especial de Vereadores, que notificará o vereador do prazo de três dias para apresentar argumentação em ofício ou, se desejar à Comissão, que terá dois dias para enviar a deliberação sobre o cabimento ou não do desconto da ausência no subsídio do vereador.

Entretanto, engana-se quem pensa que essas medidas terão efeito punitivo. O artigo 2º da Portaria 92 estabelece que “conta como presença, o registro digital do Vereador em plenário pelo Sistema de Processo Legislativo ou pelo registro em ata de reunião”. É praxe e usual entre os vereadores registrarem digitalmente presença nas sessões e logo em seguida abandonarem o plenário, passando a cuidar de interesses pessoais. Assim, mesmo ausentes do plenário, porém com registro digital de presença garantido, os vereadores continuarão “cabulando” as reuniões.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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