Política

Mais de 250 candidatos a vereador em Divinópolis já registraram a candidatura; veja a relação

Até as 8h da próxima quinta-feira, 15 de agosto, partidos, coligações e federações podem solicitar o registro de candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro. Os pedidos de registro poderão ser feitos por transmissão pela internet, até as 8h do dia 15 (quinta-feira), ou gravados em um pendrive, para entrega no cartório eleitoral de cada município, até as 19h do mesmo dia.

Os partidos, coligações e federações deverão elaborar um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para cada cargo que pretendam disputar. O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deve conter os dados e a foto de cada candidato, assim como os documentos exigidos pela legislação eleitoral.

DIVINÓPOLIS

Até as 12h desta terça-feira (13) Divinópolis já tinha 251 candidaturas a vereador devidamente registradas no TRE.  De acordo com os dados oficiais do Tribunal, são 189 candidatos do gênero masculino e 62 concorrentes do gênero feminino.

Dos 17 vereadores do atual mandato, 16 já garantiram o registro da candidatura. Apenas o vereador Ademir Silva (PSDB) não concorrerá a reeleição, já que será candidato a vice-prefeito na chapa de oposição, que ainda não foi registrada.  

Veja as candidaturas a vereador registradas até as 12h desta terça-feira no TRE 

FEDERAÇÕES

Esta será a primeira eleição municipal com a participação dos partidos políticos reunidos em federações. A federação pode disputar isoladamente ou celebrar coligação para eleição majoritária. É vedada a coligação para as eleições proporcionais.

Em Divinópolis, partidos e federações poderão apresentar 18 candidatos para o cargo de vereador. Deve ser obedecido o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para as candidaturas de cada gênero, calculado sobre as candidaturas efetivamente requeridas.

As federações devem atender à cota de gênero de forma global e individual (relativa a cada partido integrante da federação). Cada partido ou federação que disputar a eleição proporcional deverá apresentar pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina, para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.

Se o partido ou federação não observar número total de candidaturas, assim como os limites mínimo e máximo por gênero, será intimado para regularizar os pedidos de registro. Se a diligência não for cumprida, os pedidos de registro poderão ser indeferidos.

Fonte: Sintram

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