Política

Prestações de contas do 2º turno devem ser apresentadas até 19 de novembro

Partidos políticos com movimentações financeiras relativas ao 2º turno devem apresentar prestação de contas final.

Passado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022, os diretórios de partidos políticos em Minas Gerais que tiveram movimentações financeiras relacionadas aos candidatos que concorreram à Presidência da República têm até o dia 19 de novembro para apresentar as prestações de contas das campanhas eleitorais referentes aos dois turnos.

O prazo está previsto no artigo 49 § 1º da Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, bem como sobre a prestação de contas das eleições. A data também consta da Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral para o pleito deste ano. A entrega da documentação é feita totalmente on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Devem ser apresentadas as comprovações de todas as movimentações bancárias, como cheques, extratos bancários e comprovantes de transferências, pagamentos e doações, assim como contratos, notas fiscais, recibos e toda a documentação que comprove o emprego de recursos na campanha eleitoral, sejam de origem privada ou vindos de doações de eleitores, sejam de origem pública, originados do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.

Apresentação das contas

A prestação de contas é feita em duas etapas que se complementam. A primeira delas é o envio eletrônico dos dados e documentos pelo SPCE. Vale ressaltar a importância do envio antecipado, para evitar possíveis congestionamentos na rede do TSE nos últimos dias do prazo.

A segunda etapa é a gravação de mídia (pen drive) para entrega à Justiça Eleitoral, com cópia dos documentos. Só se considera efetivamente apresentada a prestação de contas com a execução dessas duas etapas. 

Os órgãos partidários municipais devem se dirigir aos cartórios eleitorais dos municípios em que atuam. E os órgãos estaduais dos partidos políticos devem fazer a entrega ao TRE.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/BkejgH7eyb568gp8m9fnlW

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.