Política

Prestações de contas finais devem ser apresentadas até o dia 1º de novembro à Justiça Eleitoral

Candidatas, candidatos e partidos políticos, em todos os níveis, devem apresentar a prestação de contas final relativa ao 1º turno das Eleições 2022.

Termina no dia 1º de novembro o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao 1º turno das Eleições 2022. Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem apresentar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

Para as candidatas e candidatos, a prestação de contas deve incluir as receitas e gastos dos seus vices e suplentes, se for o caso. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja, mesmo quem deixou a disputa antes da eleição acontecer é obrigado a prestar contas.

Para a apresentação das contas é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro, com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema e, posteriormente, gerada a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada, para entrega presencial à Justiça Eleitoral. Somente se considera efetivada a apresentação da prestação de contas final com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral.

É importante antecipar o envio eletrônico da prestação de contas, de modo a evitar congestionamento na rede do TSE, o que pode ocorrer próximo à data limite de entrega.

Onde entregar a documentação

A mídia (pen drive) com os dados das prestações de contas finais das candidatas e candidatos podem ser entregues em qualquer cartório eleitoral do estado ou na sede do TRE-MG.

Já os órgãos partidários devem fazer a entrega levando em consideração a esfera de autuação. Assim, os órgãos municipais apresentam suas contas ao cartório eleitoral do município em que atuam; os órgãos estaduais entregam a mídia ao Tribunal Regional Eleitoral do estado; e o órgão nacional, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Sanções

A não prestação de contas de campanha até o dia 1º de novembro impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais

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