Política

Propaganda partidária estadual volta a ser exibida no segundo semestre de 2023

A propaganda partidária tem como objetivo principal divulgar a ideologia, programas e projetos dos partidos políticos.

A propaganda partidária estadual volta a ser exibida nas emissoras de rádio e televisão no segundo semestre de 2023. A veiculação acontece às segundas, quartas e sextas-feiras, em inserções de 30 segundos, das 19h30 às 22h30, na programação normal das emissoras. O início será no dia 31 de julho, com veiculações do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL.

Em anos não eleitorais, a propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestres. Já nos anos em que ocorrem eleições, a propaganda é exibida somente no primeiro semestre.

Essa modalidade de propaganda tem como objetivo difundir os programas partidários, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, bem como incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira. Do tempo total da propaganda, pelo menos 30% devem ser destinados para promoção e difusão da participação feminina na política.

Requisitos a serem atendidos pelos partidos políticos

Para ter direito à exibição da propaganda partidária estadual, os partidos devem ter estatuto registrado no TSE e atender outros requisitos. A verificação começa pelo desempenho de cada legenda nas últimas eleições gerais, realizadas em 2022.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais. Já as legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos por semestre. No caso de eleição de até nove parlamentares, o tempo de exibição do conteúdo partidário é de cinco minutos por semestre. Qualquer que seja o tempo definido para a propaganda do partido, este será dividido em inserções de 30 segundos cada.

As solicitações de veiculação da propaganda partidária para o segundo semestre foram requeridas, pelos partidos políticos, no período de 10 a 25 de maio deste ano.

Cabe aos órgãos partidários comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o seu interesse em veicular o conteúdo. O material para transmissão também será entregue diretamente pelos partidos às emissoras, pelo menos 48h antes da veiculação.

Legislação

A propaganda partidária havia sido extinta em 2017. Com a edição da Lei nº 14.291/2021, que entrou em vigor em janeiro de 2022, esse tipo de propaganda voltou a ser contemplado pela legislação.

A regulamentação do assunto está contida na Resolução 23.679/2022 do TSE, que prevê os objetivos da propaganda partidária, requisitos a serem cumpridos pelos partidos, período de apresentação da solicitação perante a Justiça Eleitoral, dias semanais e horários de exibição, dentre outras determinações.

Confira a tabela de propaganda partidária estadual do 2º semestre de 2023

Fonte: TRE-MG

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EvnrCTxBrD4BH8r2iZerj1

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.