Conta de luz gratuita para baixa renda beneficia 4,5 milhões de famílias

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória (MP) 1.300/2025, que garante a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A proposta, que já estava em vigor desde julho por força de medida provisória, agora depende apenas da sanção presidencial para se tornar lei definitiva. O governo estima que cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) sejam contempladas diretamente com a nova regra.
A tarifa social de energia elétrica já existia anteriormente, mas oferecia descontos proporcionais ao consumo, que variavam de 65% a 10% para faixas de consumo de até 220 kWh. Com a mudança, o benefício foi ampliado, garantindo que famílias de baixa renda fiquem totalmente isentas de pagar pela energia consumida até o limite de 80 kWh mensais. Caso esse limite seja ultrapassado, a cobrança será feita apenas sobre o excedente, assegurando que o benefício seja preservado dentro do consumo essencial.
Terão direito à gratuidade as famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, bem como os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também estão incluídos indígenas e quilombolas em situação de vulnerabilidade. O Ministério de Minas e Energia calcula que, somando a gratuidade e os descontos previstos, aproximadamente 60 milhões de brasileiros sejam beneficiados com a nova configuração da tarifa social de energia elétrica.
O custeio da medida será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo mantido por todos os consumidores e voltado a subsidiar políticas públicas do setor elétrico. Apesar da gratuidade, a lei prevê que algumas cobranças adicionais continuarão sendo aplicadas, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja incidência depende da legislação de cada estado ou município. Dessa forma, a isenção alcança apenas a tarifa de energia em si, e não os encargos adicionais.
A medida provisória aprovada pelo Congresso teve seu texto original alterado durante a tramitação. Entre as principais mudanças, está a inclusão de um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, proposta pelo relator da matéria na Câmara, deputado Coelho Filho (União-PE). Segundo o parlamentar, a medida deve implicar em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 4 bilhões, uma vez que reduzirá o valor de parcelas futuras de empresas que mantêm débitos com o governo.
Outra modificação relevante está relacionada ao custo de geração das usinas nucleares. Até então, esse valor era concentrado em contratos específicos, mas a partir de 1º de janeiro de 2026 será rateado entre todos os consumidores por meio de um adicional tarifário. No entanto, os consumidores de baixa renda ficarão isentos dessa cobrança extra. O objetivo é diluir os custos de produção da energia nuclear e manter equilíbrio financeiro no setor, sem onerar ainda mais as famílias mais vulneráveis.
No caso do setor de irrigação e aquicultura, houve mudanças nas regras de desconto de energia. Antes, havia um horário fixo de benefício entre 21h30 e 6h. Com a nova lei, esse intervalo deixa de ser padronizado, cabendo às distribuidoras de energia definir o horário de concessão do desconto, conforme parâmetros estabelecidos pelo governo federal. A medida busca tornar a política mais flexível e adaptada às necessidades regionais de cada setor produtivo.
Durante a análise parlamentar, vários pontos originalmente propostos pelo Executivo foram retirados do texto final. Entre eles, estavam a possibilidade de o consumidor residencial escolher seu fornecedor de energia, a ampliação da atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e o fim de incentivos à energia proveniente de fontes alternativas. Parte desses temas foi transferida para a MP 1.304/2025, que ainda está em discussão no Congresso.
O governo federal avalia que a medida representa uma atualização estrutural do marco legal do setor elétrico brasileiro, conciliando justiça social com a sustentabilidade financeira das empresas de energia. Para especialistas, a gratuidade da tarifa social até 80 kWh deve ter impacto direto no orçamento de milhões de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso a um serviço essencial sem comprometer a renda destinada à alimentação e a outras necessidades básicas.
A expectativa é de que o presidente sancione o texto sem vetos nos próximos dias, consolidando a nova etapa da tarifa social de energia. Caso isso ocorra, o Brasil passará a contar com um dos programas de subsídio mais abrangentes do setor elétrico mundial, com foco na proteção das populações mais pobres e na redução das desigualdades sociais. Ao mesmo tempo, a medida mantém ajustes necessários para a sustentabilidade do sistema, mostrando um esforço para equilibrar o atendimento às famílias com baixa renda e a estabilidade econômica do setor energético.


















