Divinópolis

Contribuinte se manifesta sobre a isenção da Contribuição de Iluminação Pública em Divinópolis

Após solicitar a isenção da Contribuição de Iluminação Pública à Prefeitura de Divinópolis, o contribuinte conseguiu o benefício, conforme prevê a Lei Complementar nº 197 de 10 de outubro de 2019.

O contribuinte veio até à Câmara Municipal agradecer ao Vereador Roger Viegas (Republicanos), autor do Projeto de Lei Complementar nº CM 003/2018, que se transformou na Lei Complementar nº 197 de 10 de outubro de 2019, que trata, em seu Art. 186-B, da Contribuição de Iluminação Pública. O art. 186-B isenta o contribuinte, que tem um imóvel urbano ou rural, e não tem iluminação pública na via onde localiza o imóvel.

– Vim até à Câmara Municipal agradecer ao Vereador Roger, que foi o autor do Projeto de Lei Complementar, que isenta o contribuinte da Contribuição de Iluminação Pública, quem não tem iluminação pública próximo a seu imóvel. Fiz o requerimento, e solicitei a isenção da Contribuição de Iluminação Pública à Prefeitura de Divinópolis, e fui beneficiado. – disse Eduardo Augusto.

A contribuição está inserida na conta de energia elétrica, e é cobrada pela concessionária CEMIG.

Roger ressaltou que é direito do contribuinte solicitar a isenção da contribuição, e não é preciso ajuízar nenhuma ação contra a Prefeitura ou a CEMIG.

– Você, que paga a Contribuição de Iluminação Pública, e na via, onde está localizado o seu imóvel, não tem iluminação pública, tem o direito de solicitar a isenção, que beneficiou o Eduardo. Basta procurar o CAC da Prefeitura, na Av. Getúlio Vargas, ou, eletronicamente, através do site da Prefeitura de Divinópolis, e fazer o requerimento de isenção. Quaisquer dúvidas, o contribuinte pode nos procurar no Gabinete nº 13 da Câmara Municipal de Divinópolis, ou pelo telefone 37 2102-8280, que estamos preparados para orientá-lo – replicou o Vereador Roger.

O CAC está localizado na Av. Getúlio Vargas, 121, bairro Centro.

A solicitação, também, poderá ser feita, eletronicamente, através do site da prefeitura de DIVINÓPOLIS no www.divinopolis.mg.gov.br, clicando em CIDADÃO, aba EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, e preencha seus dados criando um processo de protocolo.

Os documentos necessários para o requerimento são: cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel e cópia da conta de luz do imóvel que será isento da contribuição.

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