Divinópolis

Divinópolis sanciona lei que autoriza fornecimento gratuito de sensores de glicose para pacientes com diabetes tipo 1

Divinópolis passou a contar com uma lei que autoriza o fornecimento gratuito de sensores de monitoramento de glicose para pacientes diagnosticados com diabetes tipo 1 e residentes no município. A medida também prevê o fornecimento dos insumos necessários para o funcionamento dos dispositivos.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal e foi sancionada pelo Executivo. Apesar da entrada em vigor da legislação, a distribuição dos sensores não começará imediatamente, já que a implantação dependerá da disponibilidade de recursos financeiros para a aquisição dos equipamentos.

Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá apresentar diagnóstico de diabetes tipo 1 e prescrição médica. A concessão também dependerá de critérios técnicos e médicos que serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa).

A regulamentação deverá estabelecer as condições para o atendimento e as prioridades entre os pacientes que poderão receber os sensores. A disponibilidade orçamentária e financeira do município também será considerada na definição da quantidade de equipamentos que poderão ser adquiridos.

A legislação permite que as despesas sejam custeadas por dotações próprias do orçamento municipal, além de recursos provenientes de convênios, parcerias, emendas parlamentares individuais impositivas e outras fontes autorizadas pela legislação.

As emendas impositivas apresentadas pelos vereadores poderão ser utilizadas para ajudar no financiamento da compra dos sensores. Para que esses valores sejam disponibilizados no exercício seguinte, as destinações precisam ser previstas durante a elaboração e aprovação do orçamento de 2027.

Caso as emendas sejam aprovadas até dezembro e os recursos estejam efetivamente disponíveis no orçamento do próximo ano, poderão ser iniciados os procedimentos administrativos para a aquisição dos dispositivos.

A previsão apresentada é de que o processo licitatório possa começar no primeiro semestre de 2027, dependendo da disponibilidade financeira e do cumprimento das etapas administrativas exigidas.

Nesse cenário, os sensores poderiam começar a ser disponibilizados aos pacientes a partir do segundo semestre de 2027. O cronograma, porém, está condicionado à existência dos recursos necessários e à conclusão dos processos de contratação e aquisição.

A quantidade de pessoas atendidas também dependerá dos valores destinados à iniciativa. Após a definição dos recursos, será possível dimensionar a compra dos equipamentos e organizar a distribuição.

Os critérios para seleção dos beneficiários ainda deverão ser regulamentados pela Secretaria Municipal de Saúde. A lei estabelece como condições básicas o diagnóstico de diabetes tipo 1 e a existência de prescrição médica.

Os sensores permitem o acompanhamento contínuo ou frequente dos níveis de glicose, conforme o modelo utilizado, e integram o tratamento de pacientes que precisam monitorar regularmente a glicemia.

A nova legislação cria, portanto, a autorização legal para que Divinópolis forneça esses dispositivos gratuitamente, mas a execução da medida dependerá da previsão e liberação dos recursos necessários.

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