Minas Gerais

TRE-MG barra candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal por Minas Gerais

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais nas Eleições 2026. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), por 6 votos a 0, após o tribunal analisar impugnações apresentadas contra a participação do ex-presidente da Câmara dos Deputados na disputa eleitoral.

O julgamento teve como relator o desembargador Sálvio Chaves, vice-presidente do TRE-MG. Os integrantes da Corte que participaram da análise acompanharam o entendimento pelo indeferimento do registro solicitado por Cunha.

A discussão central envolveu a situação de inelegibilidade decorrente da cassação do mandato de Eduardo Cunha pela Câmara dos Deputados, ocorrida em setembro de 2016. Na ocasião, ele perdeu o mandato parlamentar por quebra de decoro.

Ao analisar o pedido de registro para as eleições deste ano, o TRE-MG considerou que o período de inelegibilidade relacionado à cassação ainda não terminou. Pelo entendimento adotado no julgamento, a restrição permanece válida até 1º de fevereiro de 2027.

Com isso, a inelegibilidade alcança a eleição de 2026 e impede, na situação atual do processo, o deferimento do registro de Eduardo Cunha para concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados por Minas Gerais.

A defesa sustentava uma interpretação diferente sobre a contagem do período de inelegibilidade. Os advogados argumentaram que os oito anos deveriam ser contados a partir da cassação do mandato, ocorrida em setembro de 2016.

Se essa interpretação fosse aceita, o período de inelegibilidade teria terminado em setembro de 2024, permitindo a participação de Cunha na eleição deste ano.

O TRE-MG, porém, não acolheu o argumento. A Corte considerou aplicável a regra segundo a qual a inelegibilidade alcança o período restante do mandato para o qual o parlamentar havia sido eleito e se estende pelos oito anos seguintes.

Nesse cálculo, Eduardo Cunha permanece inelegível até fevereiro de 2027. Esse entendimento foi determinante para o indeferimento do registro nas Eleições 2026.

O processo também envolveu mudanças recentes na legislação sobre inelegibilidade. Durante o julgamento, o TRE-MG analisou dispositivos da Lei Complementar nº 219/2025, que modificou regras relacionadas à forma de contagem desses períodos.

A Corte declarou incidentalmente inconstitucionais alterações promovidas pela legislação em dispositivos da Lei Complementar nº 64/1990. Com isso, o tribunal afastou a aplicação dessas mudanças ao analisar a situação eleitoral de Cunha.

Na avaliação adotada pelos magistrados, as alterações legislativas atingiam regras relacionadas à proteção da probidade administrativa e da moralidade exigidas para o exercício de mandato eletivo.

Diante desse entendimento, o TRE-MG aplicou ao caso a regra considerada válida para calcular o período de inelegibilidade decorrente da perda do mandato parlamentar.

As impugnações contra a candidatura foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata Roberta Lopes Alves, do PL.

Além da cassação ocorrida em 2016, outras questões judiciais relacionadas a Eduardo Cunha apareceram nas impugnações analisadas durante o processo eleitoral. O fundamento relacionado à perda do mandato, entretanto, foi suficiente para impedir o registro da candidatura.

Eduardo Cunha presidiu a Câmara dos Deputados entre 2015 e 2016. Em setembro de 2016, o plenário da Casa aprovou a cassação de seu mandato, decisão que produziu consequências para seus direitos políticos e passou a ser considerada posteriormente pela Justiça Eleitoral.

Nas Eleições 2026, Cunha pretendia voltar à Câmara dos Deputados concorrendo por Minas Gerais pelo Republicanos.

Apesar do resultado de 6 votos a 0 no TRE-MG, o indeferimento não encerra definitivamente a discussão sobre a candidatura.

A defesa pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela análise de recursos contra decisões tomadas pelos tribunais regionais eleitorais.

Eduardo Cunha já informou que pretende recorrer. Após o julgamento, ele contestou o entendimento adotado pelo TRE-MG e criticou a decisão relacionada à sua candidatura.

Cunha classificou a decisão como política e também questionou o entendimento do tribunal que afastou a aplicação de dispositivos da legislação aprovada em 2025. Essas declarações representam a posição apresentada pelo candidato após o resultado do julgamento.

Enquanto houver recurso pendente e dentro das regras previstas pela legislação eleitoral, a situação da candidatura poderá permanecer submetida à análise da Justiça Eleitoral.

Isso significa que o indeferimento pelo TRE-MG não deve ser apresentado como uma exclusão definitiva da eleição enquanto ainda houver possibilidade de recurso às instâncias superiores.

O próximo passo deverá ocorrer no Tribunal Superior Eleitoral caso a defesa formalize o recurso contra a decisão tomada em Minas Gerais.

O TSE poderá manter ou modificar o entendimento adotado pelo TRE-MG, conforme a análise dos argumentos apresentados no processo e das regras aplicáveis ao caso.

Até que haja uma nova decisão, permanece válido o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que indeferiu o pedido de registro da candidatura de Eduardo Cunha.

A situação eleitoral do ex-presidente da Câmara, portanto, dependerá agora dos recursos apresentados pela defesa e das próximas decisões da Justiça Eleitoral antes da conclusão definitiva do processo de registro.

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