Divinópolis

Prefeitura de Divinópolis ameaça descumprir Emenda Constitucional Nº 120/2022 e não pagar piso salarial dos agentes comunitários

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e da Região Centro Oeste (Sintram) e as comissões de negociação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) se reuniram nessa segunda-feira, 6, com a vice-prefeita de Divinópolis, Janete Aparecida, com o secretário municipal de administração, Thiago Nunes, e o secretário municipal de Fazenda, Gabriel Vivas, para debater o cumprimento da Emenda Constitucional Nº 120/2022, que alterou o art. 198 da Constituição Federal, e determinou que o vencimento dos agentes comunitários de saúde, e de combate às endemias fique sob responsabilidade da União, entre outras disposições.

O Sintram foi representado pela presidente do Conselho Fiscal, Lucilândia Monteiro, e pela diretora de formação sindical, Geise Silva. De acordo com a diretora de formação sindical, no dia 9 de maio, um dia após a aprovação da PEC 09/2022, que após ser promulgada se tornou a Emenda Constitucional Nº 120/2022, representantes da categoria se reuniram com a vice-prefeita e o secretário de administração para apresentar os encaminhamentos aprovados pela classe.

Segundo Geise, as comissões informaram ao Sindicato que solicitaram ao Município a descrição no contracheque dos agentes de saúde e de combate a endemias dos benefícios e salário bruto, o pagamento adicional de insalubridade para toda categoria conforme determina a Emenda Constitucional, e o piso salarial no valor de R$ 1750, incluindo o retroativo a janeiro. Conforme informou a diretora de formação sindical, na ocasião os representantes do Executivo disseram aos representantes da classe que iriam verificar o impacto financeiro que o cumprimento da Emenda Constitucional traria aos cofres públicos, e informariam a decisão.

Na reunião realizada ontem, que era para debater o pagamento do piso salarial no valor de R$ 1750, e do adicional de insalubridade, o secretário de administração alegou que o artigo 10º da norma que diz que “em razão dos riscos das funções desempenhadas, os profissionais têm direito a aposentadoria especial, e somado aos seus vencimentos o adicional de insalubridade”, não é claro para conceder o benefício aos agentes, e que para o Município ainda está valendo o laudo do Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador (Cresst), que aponta que os agentes contratados a partir de 2019 não têm direito ao adicional.

De acordo com Geise, a informação foi contestada pelo Sintram, uma vez que a Emenda Constitucional é soberana ao Município. Diante da objeção do Sindicato, e das comissões, Thiago informou que a Prefeitura está aguardando a conclusão de um estudo que o Executivo está realizando em municípios vizinhos, sobre o pagamento do adicional de insalubridade à classe.

Ainda segundo a diretora de formação sindical, a vice-prefeita justificou que os agentes de saúde e de combate a endemias já recebem o piso salarial, porém a informação foi contestada pelo Sintram e pelas comissões, uma vez que o Município está usando a junção de salário mais benefícios para justificar o teto definido para os agentes. Atualmente a classe recebe o salário de R$ 1.542.

Quanto ao pagamento do piso salarial retroativo a janeiro, Janete disse que a administração aguarda um parecer da Controladoria da Prefeitura para dizer se será pago ou não. Ainda segundo a vice-prefeita, o parecer terá que passar também pela Secretaria Municipal de Fazenda.

“Além de afirmar que os agentes já recebem o piso salarial, a vice-prefeita disse que é necessário mudar o GH, dos cargos dos agentes para que eles possam receber o que determina a Emenda Constitucional. A categoria vai se reunir hoje a tarde, no auditório do Sintram, para definir os próximos rumos da negociação, e se for preciso o Sindicato vai acionar a justiça para que os agentes tenham o que é seu por direito, garantido pela Constituição Federal. Pois, nós entendemos que um laudo do Cresst não sobrepõe a Carta Magna, e o pagamento do piso e da insalubridade é uma luta de anos da categoria, que reconhece a valorização desses profissionais”, reforça.

ORÇAMENTO

O Ministério da Saúde divulgou através do Diário Oficial da União do dia 27 de maio, a Portaria 125/2022, que estabelece os recursos a serem repassados esse ano aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas ligadas à atuação dos ACE (IF).

De acordo com o Ministério da Saúde, os valores anunciados representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos. Para Divinópolis, o repasse será de R$ 2.488.150,00, sendo R$ 121.907,50 referente ao Incentivo Financeiro (IF) e R$ 2.316.242,50, correspondente a Assistência Financeira Complementar.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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