Minas Gerais

Justiça determina que Município de Juiz de Fora aplique prova de conhecimentos específicos a todos os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar

Na Ação Civil Pública (ACP), o MPMG aponta que essa dispensa afronta o princípio constitucional da igualdade e disposições do ECA e da Resolução 231/2022.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar na Justiça determinando ao Município de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que obrigue todos os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar a realizarem a prova de conhecimentos específicos, no processo de escolha a ser realizado em 2023. Até então, os atuais conselheiros e seus suplentes estavam dispensados de realizar as provas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prática de informática e elaboração de documento oficial, bem como a avaliação psicológica, conforme aprovado pela Lei Municipal 14.587/23. 

Na Ação Civil Pública (ACP), o MPMG aponta que essa dispensa afronta o princípio constitucional da igualdade e disposições do ECA e da Resolução 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Por esse motivo, o MPMG já havia ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº1081696-04.2023.8.13.0000), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual encontra-se pendente de análise do pedido de antecipação de tutela. “Como a prova de conhecimentos específicos sobre o ECA, no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Juiz de Fora, está agendada para o próximo dia 23 de julho, não há prazo hábil, portanto, para aguardar a análise do pedido liminar na ADI”, diz trecho da ACP. 

Fonte: MPMG

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/CjaJTAO6opiCxq0XCnKHsp

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.