Fábrica de calçados firma TAC após denúncia de exploração de trabalho infantil

Após ser denunciada por exploração de trabalho infantil, uma indústria de calçados, sediada na região oeste de Minas Gerais, firmou compromissos com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso ocorreu por meio da assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), a partir do qual a empresa se comprometeu a adotar ações para proteger os trabalhadores menores de 18 anos.
Dessa forma, o empregador deve se abster de contratar crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, em qualquer atividade, ainda que de forma eventual, salvo na condição de aprendiz. Nesse caso, dentre outros critérios a serem observados, há o de que estejam matriculados em curso de formação profissional ligado à função desenvolvida. É a Lei nº 10.097/2000 que regulamenta a aprendizagem profissional a fim de capacitar e inserir jovens, entre 14 e 24 anos, no mercado de trabalho.
Outro compromisso é o de se abster de contratar ou exigir o trabalho de pessoas menores de 18 anos em atividades perigosas, noturnas, insalubres ou penosas. Também está entre as proibições as atividades laborais em locais que prejudiquem a formação, o desenvolvimento e a moralidade delas.
A fim de aumentar a proteção, a indústria não pode submeter os trabalhadores menores de 18 anos a funções proibidas na Lista TIP, a qual trata sobre as piores formas de trabalho infantil, definindo as de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes.
A empresa deve ainda registrar os empregados contratados, tal qual determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por fim, em caso de descumprimento das obrigações ora assumidas, o TAC prevê multa de R$ 7 mil por cada trabalhador prejudicado.
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Fonte: MPT
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