Justiça mantém exclusão de motorista da Uber acusado de racismo e ameaças contra passageiros

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o descredenciamento de um motorista de aplicativo acusado de adotar comportamentos racistas, discriminatórios e agressivos durante corridas realizadas em Belo Horizonte.
O profissional trabalhava havia cerca de quatro anos na plataforma e acumulava aproximadamente 25 mil viagens quando teve a conta desativada, em março de 2023. Inconformado com a medida, ele procurou a Justiça para tentar recuperar o acesso ao aplicativo.
Na ação, o motorista alegou que o bloqueio ocorreu de maneira repentina e sem a apresentação detalhada das razões que motivaram a decisão. Também afirmou que dependia da atividade para garantir o sustento da família.
Além da reativação do perfil, ele pediu indenização por danos morais e o pagamento de lucros cessantes. O valor solicitado correspondia a R$ 329 por cada dia em que permaneceu afastado da plataforma.
A Uber sustentou que a exclusão foi motivada por denúncias consideradas graves, feitas por passageiros atendidos pelo motorista. Os registros internos apontaram a ocorrência de comentários discriminatórios durante as viagens.
Em uma das reclamações, o profissional teria feito uma declaração indicando que, em determinadas circunstâncias, não transportaria pessoas com determinadas características. A fala foi interpretada como manifestação racista e incompatível com as regras da plataforma.
Outro relato apresentado no processo mencionava comportamento agressivo e ameaças de morte contra passageiros. Para a empresa, os episódios representaram risco à segurança dos usuários e provocaram a quebra da relação de confiança necessária para a continuidade da parceria.
A plataforma afirmou que seus termos de uso e código de conduta proíbem manifestações discriminatórias relacionadas a raça, cor, sexo, orientação sexual e outras características pessoais.
Em primeira instância, a 4ª Vara Cível de Belo Horizonte rejeitou todos os pedidos do motorista. A sentença considerou que a empresa possui o direito de selecionar e manter apenas os parceiros que respeitem as normas de segurança e convivência.
O motorista recorreu da decisão e argumentou que não teve oportunidade adequada para se defender das acusações. Segundo ele, a falta de informações específicas sobre os denunciantes e as corridas teria dificultado a apresentação de provas em seu favor.
A defesa também alegou que o desligamento foi arbitrário e desrespeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa. O profissional pediu que a sentença fosse anulada ou reformada.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, afastou a alegação de cerceamento de defesa. Ele explicou que o magistrado responsável pelo processo pode dispensar diligências consideradas desnecessárias para formar sua convicção.
O colegiado também reconheceu a validade das capturas de tela apresentadas pela empresa. Os registros continham os relatos encaminhados por passageiros e informações sobre as condutas atribuídas ao motorista.
Para o relator, as provas apresentadas demonstraram comentários com características de racismo e discriminação. O entendimento foi de que as manifestações violaram diretamente as normas aceitas pelo motorista ao ingressar na plataforma.
A decisão destacou que a empresa não é obrigada a manter em seu sistema um parceiro acusado de comportamentos que possam colocar passageiros em risco ou contrariar suas políticas de segurança.
Os magistrados entenderam que a exclusão representou exercício regular de um direito da plataforma. Por isso, não houve determinação para reativar a conta nem fundamento para o pagamento de indenização.
Também foi rejeitado o pedido de lucros cessantes. Como o descredenciamento foi considerado legítimo, a Uber não foi responsabilizada pelos valores que o motorista deixou de receber durante o período de afastamento.
Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam integralmente o voto do relator. Com isso, a decisão da primeira instância foi mantida pela 20ª Câmara Cível.
O julgamento reforçou o entendimento de que as plataformas podem excluir motoristas que descumpram regras de convivência, segurança e respeito aos passageiros, desde que existam elementos capazes de justificar a medida.
A decisão também ressaltou que o alto número de viagens e o tempo de permanência na plataforma não impedem o descredenciamento quando são identificadas violações consideradas graves.
O caso tramita sob o número 1.0000.23.102788-9/002.





















