Moradora consegue na Justiça reduzir de 50% para um sexto sua parte na conta de água de condomínio

Uma moradora de um condomínio localizado na região Centro-Sul de Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito de pagar apenas um sexto da conta de água do edifício. Durante anos, ela vinha sendo responsável por 50% do valor total cobrado no prédio, que possui seis unidades.
A decisão foi proferida pela juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A magistrada considerou ilegal e abusivo o modelo de cobrança adotado pelo condomínio e determinou a retomada imediata do rateio igualitário.
Na ação, a proprietária afirmou que, desde a aquisição do imóvel, metade de toda a despesa de água e esgoto do edifício era atribuída exclusivamente ao seu apartamento. Os outros 50% eram divididos entre os cinco imóveis restantes.
O condomínio justificava a cobrança diferenciada pelo fato de a unidade possuir uma fração maior e ter possibilidade de utilização comercial. No entanto, o prédio possui apenas um hidrômetro geral e não há medição individual capaz de demonstrar o consumo de cada apartamento.
A moradora alegou que nunca foi apresentada qualquer comprovação de que sua unidade consumisse metade de toda a água utilizada no condomínio. Para ela, a cobrança se baseava apenas em uma presunção relacionada ao tamanho e ao histórico de utilização comercial do imóvel.
A proprietária também afirmou que a convenção do condomínio determina a divisão igualitária das despesas comuns entre as seis unidades. Dessa forma, cada apartamento deveria ser responsável por um sexto dos valores mensais.
Segundo a ação, o condomínio mencionava a existência de uma decisão tomada em assembleia para justificar o rateio de 50%. Entretanto, a ata que supostamente registraria essa deliberação não teria sido apresentada à moradora, apesar das solicitações feitas por ela.
Em sua defesa, o condomínio sustentou que o apartamento havia sido utilizado comercialmente desde a década de 1990. Entre as atividades realizadas no local estariam uma fábrica de joias e uma empresa do setor de fotografia.
O condomínio argumentou que essas atividades poderiam exigir um consumo de água superior ao verificado nas demais unidades, utilizadas exclusivamente como residências. Por esse motivo, os condôminos teriam aprovado que o imóvel comercial arcasse com metade do valor total.
A defesa também alegou que a proprietária tinha conhecimento do modelo de cobrança e teria concordado com ele durante décadas. O histórico de pagamento, segundo o condomínio, demonstraria a aceitação da divisão diferenciada.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a convenção condominial funciona como norma interna do edifício e deve orientar a divisão das despesas. No documento analisado, havia previsão expressa de rateio igualitário entre todas as unidades.
Como o condomínio possui seis apartamentos, a magistrada concluiu que cada um deles deve pagar exatamente um sexto das despesas comuns. Esse critério também se aplica à conta de água e esgoto, já que o consumo é registrado por um único hidrômetro.
A Justiça também considerou um laudo pericial produzido durante o processo. A avaliação técnica analisou o consumo de água relacionado à atividade comercial realizada atualmente no imóvel.
O condomínio alegava que a empresa de fotografia instalada no local utilizava grandes volumes de água no processo de revelação. A perícia, porém, constatou que os procedimentos atuais são digitais e realizados em equipamentos fechados.
O laudo indicou que não existe lavagem contínua com água corrente durante o processo. O consumo mensal do equipamento seria de aproximadamente 44,8 litros, utilizados para a diluição de produtos químicos.
Diante das conclusões técnicas, a juíza entendeu que o argumento utilizado para cobrar metade da conta de água da moradora não correspondia à realidade atual do imóvel.
A decisão declarou ilegal e abusivo o critério que obrigava a proprietária a pagar 50% do consumo total do edifício. O condomínio deverá abandonar o modelo e aplicar imediatamente a divisão prevista em sua própria convenção.
Com a mudança, a conta de água passará a ser dividida igualmente entre os seis apartamentos. Cada unidade ficará responsável por aproximadamente 16,67% do valor total.
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser questionada por meio de recurso. Até eventual mudança da decisão, o condomínio deverá cumprir a determinação judicial.
O processo tramita sob o número 5194228-38.2024.8.13.0024.





















