Minas Gerais

Lei municipal garante pagamento de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e de combate à endemias de Carmo do Cajuru

Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias de Carmo do Cajuru vão receber o adicional de insalubridade, conforme previsto pela Emenda Constitucional 120, que definiu o piso salarial nacional da categoria. Na semana passada, o prefeito Edson Vilela (PSB) sancionou a Lei 2.910/2022, que fixou o vencimento da categoria em dois salários mínimos (R$ 2.424,00 esse ano), além de garantir o pagamento do adicional de insalubridade também previsto na Emenda Constitucional 120.

A Lei 2.910/2022 é retroativa a 6 de maio, o que garante aos agentes o pagamento do piso e do adicional a partir da publicação da Emenda Constitucional, que ocorreu no dia 5 de maio.

De acordo com a lei assinada pelo prefeito Edson Vilela, o adicional de insalubridade “será pago nos termos da legislação municipal”. O benefício está previsto no artigo 70 da Lei 1.480/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos de Carmo do Cajuru). De acordo com a regra, “os funcionários que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxica ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”. A legislação municipal do município prevê o percentual único de 20% sobre o salário base a título de adicional de insalubridade.

A legislação de Carmo do Cajuru fixou o vencimento dos agentes, ou seja, o salário base, em dois salários mínimos, conforme prevê o texto constitucional. Dessa forma, a categoria passa a ter o reajuste anual de acordo com o salário mínimo.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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