Minas Gerais

Motorista será indenizado por teste do bafômetro em público e trabalho inseguro

Um motorista operador de máquinas pesadas será indenizado por danos morais após ser submetido diariamente ao teste do bafômetro em público e trabalhar em condições inseguras. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Formiga e confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com testemunhas, o procedimento ocorria na portaria da unidade de uma empresa de transporte rodoviário de cargas em Arcos (MG). Cerca de 30 a 40 trabalhadores formavam fila todos os dias para realizar o exame. Caso o primeiro resultado fosse positivo, o empregado era retido e encaminhado para novo teste em sala separada. A prática, segundo relatos, expunha os funcionários a constrangimentos e até chacotas dos colegas.

Para o juiz Marco Antônio da Silveira, responsável pela sentença, o procedimento deveria ter sido realizado de forma reservada. Ele destacou que a exposição pública do trabalhador viola sua dignidade e causa pressão psicológica desnecessária. “Ainda que o procedimento fosse direcionado a todos os empregados, tais fatos são suficientes para ocasionar abalo moral”, afirmou.

Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil e em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça fixou indenização de R$ 5 mil pela realização do teste em público.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar mais R$ 4 mil por danos morais, desta vez relacionados às condições inseguras de trabalho. Laudo pericial comprovou que veículos operados pelo trabalhador eram usados sem manutenção adequada, em desacordo com as recomendações dos fabricantes.

Durante a perícia, foram analisados 23 checklists preenchidos pelo próprio motorista. Os documentos mostraram que, em pelo menos 13 dias, ele conduziu veículos sem limpador de para-brisa em funcionamento, item essencial diante da presença de lama e poeira no ambiente de trabalho. Em outros 10 dias, atuou com o giroflex danificado, equipamento fundamental para segurança conforme a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). Também foram registrados dois dias de operação com ar-condicionado inoperante.

Na sentença, o magistrado apontou que cabia à empresa fiscalizar e garantir que os veículos estivessem em perfeitas condições de uso, de modo a preservar a saúde e a integridade física do trabalhador. “A conduta constatada merece repulsa, uma vez que atenta contra a dignidade e a integridade física do obreiro, colocando-o em risco permanente”, registrou.

Os valores fixados totalizam R$ 9 mil e, segundo a Justiça, cumprem a dupla finalidade da reparação: compensar o empregado e desestimular a repetição da conduta.

O processo segue em tramitação e foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

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