Minas Gerais

Servidor amputado após acidente em obra será indenizado

Um servidor da Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizado após perder a perna esquerda em decorrência de um acidente de trabalho ocorrido em março de 2023. Durante obras no telhado de uma escola municipal, o trabalhador pisou em um prego que atravessou o calçado, provocando uma infecção que resultou na amputação.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parte da decisão de 1ª Instância e determinou indenização de R$ 15 mil por danos estéticos. O colegiado também confirmou os valores de R$ 49 mil por danos morais e R$ 10.500 por danos materiais, referentes à compra de uma prótese. Além disso, foi mantida a concessão de pensão vitalícia, cujo valor será definido na fase de liquidação da sentença.

De acordo com o processo, o servidor não percebeu o ferimento no momento do acidente por ser diabético e apresentar baixa sensibilidade nos membros. Quatro dias depois, notou a lesão e comunicou o fato à escola, que lavrou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em seguida, buscou atendimento médico, onde foi constatada infecção que evoluiu rapidamente, levando à necessidade de amputação 14 dias após o ocorrido.

A Prefeitura de Uberlândia alegou em sua defesa que a responsabilidade pela segurança no local era da empresa contratada para a obra e que não ficou comprovado que o acidente ocorreu dentro da unidade escolar. Também apontou que o servidor demorou para procurar atendimento, o que teria agravado o quadro clínico.

Em 1ª Instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade do município e fixou as indenizações, mas aplicou uma redução de 30% nos valores devido à culpa concorrente do trabalhador, por ter demorado a procurar ajuda médica. Tanto a Prefeitura quanto o servidor recorreram.

No julgamento, a relatora, desembargadora Yeda Ahias, rejeitou os argumentos do município e destacou que a administração pública tem responsabilidade objetiva em garantir condições seguras de trabalho aos servidores. Para ela, ficou configurada a negligência da Prefeitura.

A magistrada também reconheceu a existência de dano estético, diante da amputação parcial da perna e do pé esquerdos, fixando indenização de R$ 15 mil já com a redução de 30% aplicada em função da culpa concorrente.

Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam integralmente o voto da relatora, consolidando a decisão colegiada.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.112739-5/001 e ainda cabe recurso.

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