MPF e MPMG vão à Justiça para que nova técnica de tratamento de infarto cerebral seja usada em Uberlândia

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de urgência, para que a União, o Estado de Minas Gerais, o Município de Uberlândia, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), entidade que administra o hospital municipal, disponibilizem uma nova técnica para tratamento de acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI) agudo, denominada trombectomia mecânica, no Hospital das Clínicas (HC) da UFU e no Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro.
Os MPs pedem, na ação, que a Ebserh e a UFU contratem, em 30 dias, cirurgião endovascular para realização de plantão 24 horas, fazendo funcionar em sua plenitude o Centro de Atendimento de Urgência Tipo III do HC; e que o Município de Uberlândia e a SPDM contratem, no mesmo prazo, cirurgião endovascular e demais profissionais necessários à implantação de Centro de Atendimento de Urgência Tipo III no Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro.
Tratamento mais eficaz – Segundo a ação, os MPs tomaram ciência da nova técnica para tratamento de infarto cerebral denominada trombectomia, um tipo de cateterismo para desobstrução de artéria cerebral que possibilita maiores chances de tratamento para pacientes com o quadro clínico de infarto cerebral isquêmico agudo. Com essa técnica, um paciente com AVCI agudo pode ser tratado em até 24 horas a partir do evento, com grande possibilidade de reversão total do quadro em até seis horas.
A técnica já foi aprovada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec) – o que vem permitindo a realização do procedimento em diversos estabelecimento vinculados ao SUS – e, em Uberlândia, é realizada em dois hospitais privados, o Uberlândia Medical Center (UMC) e o Hospital Santa Genoveva, inclusive tendo a cobertura de diversos convênios.
Questionada da razão da não realização da trombectomia no Hospital das Clínicas, a Ebserh, gestora do HC-UFU, informou que não realiza o procedimento porque não dispõe de um Centro de Atendimento de Urgência Tipo III, e que, portanto, não preenche os requisitos da Portaria GM/MS nº 1.996, de 24 de novembro de 2023.
Segundo o professor da UFU Marcelo Batista Chioato dos Santos, ouvido pelo MPF e pelo MPMG, tanto o HC como o Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro têm todas as condições de realizar a trombectomia, pois dispõem de aparelho de hemodinâmica, bastando apenas que contratem cirurgião endovascular para um plantão de 24 horas, o que atenderia às normas do Ministério da Saúde.
Demora no tratamento – O Município de Uberlândia firmou parceria com o Sistema Integrado de Atendimento a Trauma e Emergência (Siate), vinculado ao Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, para encaminhar pacientes com suspeita de infarto cerebral para uma das oito Unidades de Atendimentos Integrados (UAI), que são as portas de entrada do SUS em Uberlândia. Porém, as UAIs não têm estrutura para oferecer atendimento de alta complexidade, fazendo com que pacientes com suspeita de AVC fiquem internados em tempo muito superior às três horas – em alguns casos, vários dias – retirando deles todas as chances de tratamento e recuperação do quadro clínico, tornando o quadro irreversível, e, segundo os autores da ação, levando a mortes que poderiam ter sido evitadas.
Em razão disso, um dos pedidos na ação é para que o Siate deixe de encaminhar pacientes com suspeita de infarto cerebral para as UAIs, devendo o encaminhamento ser feito para os Hospitais Santa Genoveva e Uberlândia Medical Center (UMC), enquanto o tratamento por trombectomia mecânica não estiver disponível no Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro e no HC.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Agenor Andrade Leão, autores da ação, a omissão não pode continuar. “É inaceitável e inconcebível que esse verdadeiro estado de coisas inconstitucional exista na área da saúde em Uberlândia, em que os requeridos optaram por não oferecer o tratamento adequado para pacientes com infarto cerebral. Esta situação é incomensuravelmente absurda e revela uma grave omissão dos requeridos”, escreveram na ação.
Repasse de recursos – O MPF e o MPMG pedem também que o Município de Uberlândia repasse recursos para os hospitais privados para despesas do tratamento, que a União e o Estado de Minas Gerais repassem ao Município de Uberlândia todos os recursos necessários para que o procedimento de trombectomia mecânica seja realizado no HC e no Hospital Odelmo Leão Carneiro e que os hospitais privados não recusem atendimento para os pacientes encaminhados pelo Siate ou diretamente pelo Município.
Por fim, os MPs requerem que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 10 milhões, em razão da omissão para o tratamento de AVCI pela técnica de trombectomia mecânica.
Fonte: MPF
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