Minas Gerais

Marmoraria deve aumentar o nível de proteção no ambiente de trabalho, após celebrar TAC com MPT

 Após acidente de trabalho, uma marmoraria localizada na região central de Minas Gerais assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). E a atuação do MPT se deu pela gravidade dos fatos noticiados pelo Batalhão de Bombeiros Militar da região. Assim, o empregador assumiu algumas obrigações, a fim de aumentar o nível de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Dentre os compromissos ajustados, a marmoraria deve criar procedimentos a serem adotados em caso de acidentes. Deve ainda analisar as possíveis causas, conforme determinado na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Também com base na NR-1, o empregador precisa revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Dessa forma, faz-se necessário reconhecer e avaliar, qualitativa e quantitativamente, todos os riscos das atividades na empresa, além de propor e implementar as respectivas medidas de controle. Tudo isso comprovando a execução do Plano de Ação do PGR, juntamente com o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI´s).

Outro programa que deve ser revisado é o de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a fim de incluir todos os exames de acordo com os riscos avaliados no PGR. O PCMSO, de caráter preventivo, tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais. Ele é regulado pela Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07).

A atuação do MPT, nesse caso, deu-se a partir do acidente de trabalho envolvendo um empregado atingido por peças de mármore, de acordo com o relato do Corpo de Bombeiros. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 determina a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E o termo “saúde” também se relaciona com os riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho.

Por fim, o TAC ainda prevê multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 10 mil por eventuais descumprimentos das obrigações ora assumidas. Esses valores podem ser revertidos, por exemplo, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a critério do MPT.

Fique ligado!

Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

E sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), já tinha ouvido falar?

É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.

Fonte: MPT

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