Minas Gerais

TJMG manda indenizar casal por atraso de 31 horas na lua de mel

O caso foi julgado pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, que confirmou sentença da Comarca de Carmópolis de Minas, no Oeste do Estado. O relator, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, rejeitou o recurso da companhia.

Voo atrasou, e o casal dormiu no terminal

O processo começou depois que um casal acionou a Justiça contra a Copa Airlines por problemas na viagem de lua de mel para Punta Cana, na República Dominicana, e Nova York, nos Estados Unidos. O voo deveria sair do Aeroporto de Confins no dia 23/11 de 2023, mas atrasou por manutenção na aeronave. Os passageiros passaram a noite nas cadeiras do terminal e disseram que não receberam ajuda da empresa.

Além do atraso, eles perderam uma diária de resort depois da conexão no Panamá. Na ação, pediram reparação pelos prejuízos sofridos durante a viagem.

O recurso não convenceu os desembargadores

Em primeira instância, a Justiça fixou R$ 30 mil por danos morais — R$ 15 mil para cada integrante do casal —, além de R$ 1.992,49 pela diária perdida no hotel, R$ 630,59 por gastos extras com alimentação e US$ 100 pela bagagem danificada.

A Copa Airlines recorreu. Alegou que o atraso decorreu de “manutenção técnica não programada”, tratada pela empresa como questão de segurança. Também afirmou que prestou assistência e que o valor da indenização era excessivo à luz das convenções internacionais.

A defesa do casal respondeu que a relação era regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que a manutenção da aeronave era risco do próprio negócio — o chamado fortuito interno — e que a falha da companhia provocou angústia e frustração em um momento que deveria ser de celebração.

Ao analisar o caso, Maurício Cantarino rejeitou os argumentos da empresa. Para ele, a necessidade de manutenção em aviões é previsível e inerente à atividade, mas isso não justificava um atraso tão longo nem a falta de assistência aos clientes. O relator disse ainda que a companhia não apresentou recibos ou vouchers de alimentação ou hospedagem para provar atendimento adequado.

Em seu voto, o juiz afirmou que um atraso superior a 30 horas em plena lua de mel ultrapassa o “mero aborrecimento”. Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam integralmente o relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.460886-2/001.

A informação foi divulgada pela Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. O órgão informou o telefone (31) 3306-3920 e o e-mail imprensa@tjmg.jus.br, além dos perfis instagram.com/TJMGoficial/, facebook.com/TJMGoficial/, twitter.com/tjmgoficial, flickr.com/tjmg_oficial e tiktok.com/@tjmgoficial.

Resumo do processo

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