TRT-MG confirma indenização por danos morais à bancária que presenciou suicídio no local de trabalho
Em Belo Horizonte, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de um banco e aumentou para R$ 7 mil a indenização por danos morais de uma bancária que viu um vigilante tirar a própria vida dentro da agência onde trabalhava, em um episódio ocorrido no local de serviço e sem assistência psicológica efetiva depois da tragédia.
O que pesou na decisão
Segundo o processo, o vigilante estava armado quando se matou diante de colegas, entre eles a funcionária. A agência fechou no dia do fato e reabriu no primeiro dia útil seguinte. Para o colegiado, isso não bastou. Os desembargadores entenderam que o banco tinha de adotar medidas concretas de proteção à saúde mental dos empregados, e não apenas manter um canal genérico de atendimento.
O relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, observou que não houve prova de funcionamento efetivo do programa “Fique OK” nem de divulgação ampla do serviço após o episódio. Testemunhas disseram que o apoio não chegou de forma prática aos trabalhadores. A corte também afastou outras alegações da bancária, como cobrança abusiva de metas, por falta de prova consistente.
Na fixação do valor, o tribunal levou em conta a extensão do dano, o grau de culpa do empregador, a capacidade econômica das partes e os critérios da CLT para ofensas leves. A última remuneração da bancária era de R$ 6.263,30. O processo ainda tem recursos pendentes no TST.















