Polícia

Homem é preso com 15 ampolas de tirzepatida, uma caixa de retatrutida, perfumes e cosméticos trazidos do Paraguai na MG-050

Um homem de 43 anos foi preso na tarde de sexta-feira, 10 de julho de 2026, após ser flagrado transportando medicamentos de importação proibida, perfumes e cosméticos de origem estrangeira na MG-050, em Divinópolis. A abordagem ocorreu por volta das 18h30, na altura do km 130 da rodovia, durante uma operação de fiscalização.

O motorista conduzia um GM Cobalt quando foi abordado pelos policiais. Durante os procedimentos de fiscalização, a equipe realizou uma busca no interior do automóvel e encontrou diversos produtos trazidos do Paraguai, incluindo medicamentos sujeitos a controle sanitário e sem a documentação necessária para a entrada regular no Brasil.

Entre os materiais apreendidos estavam 15 frascos de um produto identificado inicialmente no registro da ocorrência como “tzerpartida”, além de uma caixa de retatrutida. Também foram encontrados perfumes e cosméticos de diferentes tipos, que teriam sido adquiridos no exterior.

A identificação exata dos medicamentos e a situação sanitária de cada produto deverão ser analisadas pelos órgãos responsáveis. A retatrutida é uma substância que vem sendo comercializada irregularmente como produto para emagrecimento, mas não possui autorização regular para venda e uso no Brasil.

Durante a abordagem, o homem informou aos policiais que havia comprado os produtos no Paraguai. Ele alegou possuir documentação fiscal referente aos cosméticos, mas admitiu que os frascos do medicamento seriam destinados à comercialização.

Ainda conforme o relato registrado na ocorrência, o motorista afirmou que pretendia vender os produtos porque estaria enfrentando dificuldades financeiras. A declaração reforçou a suspeita de que os medicamentos não estavam sendo transportados para uso pessoal, mas com finalidade comercial.

A entrada de medicamentos estrangeiros no Brasil exige o cumprimento das normas sanitárias e aduaneiras. Produtos sem registro, sem autorização para importação ou cuja comercialização esteja proibida não podem ser transportados e revendidos regularmente no país.

Além da ausência de autorização sanitária, medicamentos adquiridos de forma clandestina podem apresentar riscos aos consumidores. Sem comprovação da procedência, não há garantia sobre a composição, as condições de armazenamento, a validade ou a segurança dos produtos.

Diante dos materiais encontrados e das declarações do condutor, os policiais deram voz de prisão ao homem. A ocorrência foi registrada inicialmente como contrabando ou descaminho, ficando a definição jurídica exata dos fatos sob responsabilidade das autoridades competentes.

O motorista foi conduzido para a Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis, onde foi apresentado para os procedimentos legais. Ele permaneceu à disposição da autoridade policial responsável pela análise da ocorrência.

Os medicamentos, perfumes e cosméticos foram apreendidos e encaminhados para a Receita Federal. O órgão deverá verificar a procedência, a regularidade fiscal e sanitária dos produtos e determinar a destinação do material.

A apuração também deverá esclarecer o valor total da mercadoria, onde os produtos seriam vendidos e se o homem realizava esse tipo de transporte de forma recorrente. Não foram divulgadas informações sobre outras pessoas possivelmente envolvidas na compra ou na futura comercialização dos itens.

A fiscalização em rodovias é uma das principais formas de combate à entrada e à distribuição de produtos estrangeiros sem documentação. Além das perdas tributárias, o transporte irregular de medicamentos representa risco à saúde pública, especialmente quando os produtos são vendidos sem qualquer acompanhamento médico ou controle sanitário.

O veículo utilizado no transporte foi submetido aos procedimentos da ocorrência, enquanto os materiais ficaram sob responsabilidade da Receita Federal. O caso seguirá sendo apurado pela Polícia Federal e pelos demais órgãos envolvidos.

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