Minas Gerais sanciona lei que disciplina o esporte eletrônico
A lei trata o esporte eletrônico como competição de jogos eletrônicos, individual ou em equipe, e tira da definição os jogos de azar, as apostas e as disputas em que a sorte pese mais que a habilidade dos participantes. O texto também coloca os e-sports no desporto de rendimento.
O que entra no jogo e o que fica de fora
A nova norma mineira diz que esporte eletrônico é a competição de jogos eletrônicos feita individualmente ou em equipe. Ficam fora dessa conta os jogos de azar, os de apostas e aqueles em que a sorte prevaleça sobre as habilidades dos participantes.
O texto foi convertido na Lei 25.981, de 2026, depois do PL 3.569/25 apresentado pelo deputado estadual Coronel Henrique, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e aprovado em 10/6. A publicação saiu em 16/7/26.
As regras vão além da disputa
Pela lei, o esporte eletrônico deve promover, fomentar e estimular a cidadania. Também precisa buscar o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo dos competidores.
O texto ainda manda garantir o fair play nas competições, com a promoção de padrões éticos e morais no esporte, e incentivar a diversidade por meio da convivência entre jogadores de diversos povos, raças e gêneros.
A norma também permite a criação de entidades de administração do desporto para normatizar e fomentar as atividades de esportes eletrônicos. E determina que seja observada a Lei Federal 9.609, de 1998, que trata da proteção da propriedade intelectual de programa de computador.
As informações são da Polícia Federal.






















