Governador sanciona lei de defesa sanitária animal em Minas Gerais
A norma também alterou a legislação tributária estadual sobre taxas ligadas aos serviços do instituto e chegou ao Diário Oficial Minas Gerais com veto parcial a dois dispositivos da Proposição de Lei 26 939, de 2026.
Lei amplia deveres e dá mais poder ao IMA
Mateus Simões sancionou a Lei 25.974 nesta quinta (16/7/26), em Minas Gerais, para atualizar e consolidar as normas de defesa sanitária animal no estado. A publicação saiu no Diário Oficial Minas Gerais e, segundo a Polícia Federal, o texto reúne medidas para prevenir, controlar e erradicar doenças que afetam os animais.
A lei define o que cabe a produtores rurais, transportadores, médicos veterinários, organizadores de eventos pecuários e estabelecimentos ligados à atividade. Entre as obrigações estão manter o cadastro atualizado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), comunicar imediatamente a suspeita de doenças, cumprir programas oficiais de vacinação e exames, permitir fiscalizações e seguir as regras para o transporte de animais.
Quando a fiscalização apertar, a lei já diz o que pode acontecer
O texto também reforça o papel do IMA como órgão responsável por planejar, fiscalizar e executar as ações de defesa sanitária animal. O instituto poderá atuar em parceria com órgãos estaduais, municípios, União e entidades privadas.
Para conter a disseminação de doenças, a norma prevê interdições de propriedades, apreensão de produtos, sacrifício sanitário de animais e outras medidas previstas na própria lei. Ela ainda trata do processo administrativo para apuração de infrações e estabelece sanções que vão de advertência a multas e à suspensão ou cassação de registros e credenciamentos, conforme a gravidade da irregularidade.
Isenção ficou fora por causa do ano eleitoral
A mesma lei altera a legislação tributária estadual para tratar de taxas ligadas aos serviços prestados pelo IMA na área de defesa sanitária animal. Mas o governador vetou dois dispositivos da Proposição de Lei 26 939, de 2026: um que isentava agricultores familiares do pagamento de duas taxas e outro que dispensava a taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) no deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos.
No veto parcial, Mateus Simões escreveu: “Embora louvável a intenção parlamentar de conceder as referidas isenções”. Na mensagem enviada ao Legislativo, ele disse que o veto ocorreu por contrariedade ao interesse público em razão do período eleitoral e afirmou que a concessão de benefício fiscal em ano eleitoral configura, em regra, vedação imposta aos agentes públicos.
Recebida a mensagem no Plenário, o veto parcial seguirá para análise de uma comissão especial da ALMG. O projeto original era o PL 4.914/25, apresentado pelo deputado Raul Belém. A matéria foi divulgada pela Polícia Federal.






















