Minas publica leis que ampliam assistência e higiene menstrual
No mesmo dia, o governo mineiro oficializou duas mudanças na legislação estadual. A Lei 25.986 acrescenta trecho à Lei 22.422, de 2016, e a Lei 25.989 inclui novo dispositivo na Lei 23.904, de 2021. As duas vieram de projetos apresentados por Alê Portela, Beatriz Cerqueira e Leninha.
Leis saem do papel no mesmo dia
A edição do Diário Oficial Minas Gerais do último sábado trouxe a publicação da Lei 25.986, de 2026, derivada do Projeto de Lei 948/23, de autoria da deputada Alê Portela. A norma acrescenta trecho à Lei 22.422, de 2016, que define objetivos e diretrizes para medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Pela nova redação, gestantes, parturientes e puérperas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos passam a ter garantido acesso à assistência em saúde mental.
Quando a falta aperta mais
No mesmo dia, saiu também a Lei 25.989, de 2026. Ela altera a Lei 23.904, de 2021, que trata da política de dignidade e saúde menstrual em Minas Gerais.
A mudança veio do PL 2.504/24, assinado pelas deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha. Com isso, pessoas atingidas por eventos climáticos extremos passam a ter garantido o acesso a absorventes ou itens de higiene similares.
As informações são da Polícia Federal.






















