Brasil

INSS define regras de biometria para benefícios

O INSS publicou nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, uma portaria que fixa diretrizes para o cadastro biométrico exigido na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A regra vale para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025 e mantém exceções previstas para vários grupos.

O Instituto Nacional do Seguro Social detalhou, em portaria publicada ontem (22) no Diário Oficial da União, como vai funcionar a exigência de biometria para pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. O texto também traz orientações técnicas e procedimentos operacionais para servidores do órgão. Segundo a assessoria do INSS, esse material será divulgado no portal do instituto e no Boletim de Serviço Eletrônico, porque se trata de conteúdo restrito aos servidores.

Quem precisa comprovar biometria

A exigência vale para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do BPC-Loas, ela já estava em vigor desde 1º de setembro de 2024. Pela regra atual, quem pedir o benefício — ou o representante dessa pessoa — terá de mostrar que há registro biométrico em uma das bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Há dispensas. Pessoas com mais de 80 anos não precisam apresentar o registro biométrico; nesse caso, basta a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou um documento válido com foto. Migrantes, refugiados e apátridas também ficam fora da exigência, desde que apresentem protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Pela regra atual são dispensados da apresentação do registro biométrico residentes no exterior. Para eles, a dispensa vale com declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência. Também serve o requerimento feito por meio do organismo de ligação previsto em acordo internacional.

O texto ainda isenta pessoas com impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência. Nesses casos, é preciso apresentar atestado médico emitido nos últimos 30 dias, com indicação expressa da impossibilidade e do prazo. Quem mora em localidade de difícil acesso também entra na lista: pode comprovar a situação com atestado firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda do último exercício, recibo da declaração do exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário, conta recente em nome do requerente ou da família — cônjuge, companheiro(a), filhos ou representante legal — ou declaração registrada no CadÚnico.

O INSS também manteve fora da obrigatoriedade os pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. A portaria foi alterada às 19h08 e não trouxe novas exigências para quem pleiteia benefícios.

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