Idosos poderão comprar passagem interestadual com 50% de desconto sem restrição de horário

Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos poderão adquirir passagens de ônibus para viagens interestaduais com desconto mínimo de 50% sem as restrições de horário ou de antecedência que eram previstas em normas regulamentadoras. A mudança decorre de uma decisão definitiva da Justiça Federal de Rondônia, obtida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com validade em todo o território nacional.
A decisão alcança o benefício previsto para idosos de baixa renda quando as duas vagas gratuitas reservadas no transporte rodoviário interestadual já estiverem ocupadas. Nessa situação, o Estatuto da Pessoa Idosa determina que os demais beneficiários tenham desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens.
O direito ao desconto não foi criado pela nova decisão judicial. A previsão já consta no artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelece duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto mínimo de 50% para os beneficiários que excederem essas vagas.
A mudança está relacionada às regras que limitavam o momento em que o passageiro poderia solicitar a passagem com desconto. Segundo o MPF, dispositivos regulamentares estabeleciam restrições de horário ou de antecedência que não estavam previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.
Uma das regras estabelecia que, para viagens de até 500 quilômetros, a passagem com desconto deveria ser adquirida com, no máximo, seis horas de antecedência em relação ao início da viagem. Para percursos superiores a 500 quilômetros, o limite máximo era de 12 horas.
Com a decisão definitiva, esses limites temporais não podem ser utilizados para impedir a concessão do desconto de 50%. Segundo o MPF, a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a passagem sem restrição de antecedência de dia ou de horário, dentro do período em que o bilhete regular estiver disponível para comercialização.
A ação foi julgada pela Justiça Federal em Rondônia e não admite mais recursos. O trânsito em julgado significa que a discussão judicial sobre os pontos decididos foi encerrada, tornando definitiva a determinação relacionada às restrições temporais para o benefício.
O processo é a Ação Civil Pública nº 0006150-26.2015.4.01.4100. Após o encerramento da fase de recursos, os autos retornaram à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho para os procedimentos relacionados ao cumprimento da decisão.
Segundo o MPF, a decisão anulou dispositivos do Decreto nº 5.934/2006, do Decreto nº 9.921/2019 e da Resolução nº 1.692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que estabeleciam limitações temporais para a compra da passagem com desconto.
A decisão tem abrangência nacional. Dessa forma, as empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros no país deverão observar a determinação judicial na concessão do benefício aos passageiros que preencham os requisitos.
No processo julgado em Rondônia, a determinação se refere ao transporte rodoviário interestadual de passageiros. A Agência Brasil informou que a sentença analisada trata especificamente das viagens interestaduais de ônibus e não estendeu a decisão, naquele processo, aos transportes ferroviário ou aquaviário.
Para ter direito ao benefício previsto no Estatuto, o passageiro precisa ter pelo menos 60 anos e comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A idade e a condição de renda fazem parte dos critérios para acesso às duas vagas gratuitas e ao desconto mínimo de 50%.
O sistema funciona inicialmente com a reserva de duas vagas gratuitas por veículo do serviço contemplado pelas regras. Quando esses dois assentos já estiverem ocupados por outros idosos beneficiários, as demais pessoas que cumprirem os requisitos poderão solicitar o desconto de pelo menos metade do valor da passagem.
A legislação não limita o desconto a apenas mais dois idosos depois do preenchimento das vagas gratuitas. O Estatuto estabelece desconto mínimo de 50% para as pessoas idosas de baixa renda que excederem as duas vagas gratuitas, observadas as regras aplicáveis ao serviço.
A regulamentação atual da ANTT também prevê vagas com desconto mínimo de 50% para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos quando as vagas gratuitas estiverem esgotadas. A norma determina que o preço utilizado como referência para calcular o benefício seja o menor valor disponível para venda na viagem e no trecho pretendido no momento da solicitação.
A decisão judicial não transforma todas as passagens interestaduais utilizadas por idosos em bilhetes pela metade do preço. O desconto está relacionado aos critérios de idade e renda e à situação em que as vagas gratuitas destinadas a esse público já tenham sido preenchidas.
Também permanecem diferentes as regras da gratuidade e as regras do desconto. A decisão divulgada pelo MPF trata especificamente da retirada das limitações de horário e antecedência para a aquisição da passagem com redução mínima de 50%.
Nas viagens em que o benefício estiver disponível, a empresa deverá observar as regras previstas para o serviço convencional de transporte rodoviário interestadual. A ANTT mantém consulta de linhas e horários com oferta dos benefícios tarifários em seus canais oficiais.
O Estatuto da Pessoa Idosa define como transporte interestadual o serviço que ultrapassa os limites de um estado, do Distrito Federal ou de território. Assim, o benefício tratado na decisão não se aplica, por essa regra federal, a deslocamentos realizados exclusivamente dentro de um mesmo estado.
A pessoa interessada deve apresentar documento de identificação válido e a comprovação necessária para demonstrar que atende ao requisito de renda previsto na legislação. A ANTT orienta os passageiros a levar os documentos exigidos no momento da solicitação do benefício.
O bilhete emitido com o benefício é pessoal. A regulamentação do transporte de idosos estabelece que tanto o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa quanto a passagem adquirida com desconto são intransferíveis.
As empresas permanecem responsáveis pela concessão do benefício dentro das condições estabelecidas para o transporte interestadual. A ANTT é o órgão federal responsável pela regulamentação e fiscalização dos serviços rodoviários interestaduais de passageiros.
A própria ANTT mantém uma página destinada às gratuidades e benefícios tarifários, com informações para idosos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e crianças. O serviço também permite consultar viagens e orientações relacionadas à documentação necessária.
Em caso de recusa do benefício, a orientação disponível no portal da ANTT é que o passageiro solicite à empresa um documento contendo data, horário, local e motivo da negativa. Essas informações podem ser utilizadas no registro de reclamação junto à agência reguladora.
A ANTT recebe manifestações pelo telefone 166, pelo sistema Fala.BR e pelos canais de atendimento disponibilizados pela agência. O passageiro pode registrar reclamações relacionadas ao descumprimento das regras de gratuidade ou desconto no transporte rodoviário interestadual.
A ação que resultou na decisão definitiva foi proposta pelo Ministério Público Federal. Segundo o órgão, as limitações impostas pelos dispositivos anulados dificultavam o exercício de um direito estabelecido diretamente pelo Estatuto da Pessoa Idosa sem que a própria lei federal previsse aquelas restrições de tempo.
Com o trânsito em julgado, o processo entrou na etapa relacionada ao cumprimento da ordem judicial. O MPF informou que apresentará à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho as medidas necessárias para que as empresas de transporte interestadual se adequem à determinação.
Dessa forma, idosos com pelo menos 60 anos e renda individual de até dois salários mínimos continuam tendo direito às duas vagas gratuitas previstas por lei e, quando esses lugares estiverem preenchidos, ao desconto mínimo de 50% nos demais assentos abrangidos pelo benefício. A decisão definitiva impede que limitações de horário ou antecedência anuladas pela Justiça sejam utilizadas para restringir a compra do bilhete com desconto.









