Justiça rejeita ação contra Galileu Machado e Adair Otaviano em caso de suposto nepotismo em Divinópolis

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o ex-prefeito de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, o ex-vereador Adair Otaviano de Oliveira e outros três réus. O processo questionava a nomeação de dois irmãos e de um cunhado do ex-parlamentar para cargos no Executivo municipal.
A sentença foi expedida pelo juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso por parte do Ministério Público de Minas Gerais ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na ação, o Ministério Público alegava que Adair Otaviano teria exercido influência sobre três nomeações feitas pela Prefeitura de Divinópolis entre 2017 e 2019, durante a gestão de Galileu Machado. Para o MPMG, os atos poderiam configurar nepotismo e improbidade administrativa.
Segundo a acusação, Daniel Otaviano, irmão do ex-vereador, foi nomeado coordenador de convênios e contratos na Secretaria Municipal de Saúde em março de 2017. O Ministério Público apontava que a nomeação teria relação com a influência política de Adair Otaviano no município.
Ainda conforme a ação, Vanderlei Araújo, outro irmão do ex-parlamentar, assumiu em abril de 2018 cargo de coordenação ligado à Secretaria Municipal de Esportes e Juventude. A terceira nomeação questionada foi a de Leandro Guimarães, cunhado de Adair, para a função de coordenador de Infraestrutura na Secretaria de Agronegócio, em abril de 2019.
O Ministério Público sustentava que as nomeações teriam afrontado princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. A acusação também citava possível violação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata da vedação ao nepotismo no serviço público.
Além da súmula do STF, a ação apontava suposto conflito com legislações municipais. Para o Ministério Público, o conjunto das nomeações indicaria favorecimento político e familiar dentro da estrutura administrativa da Prefeitura de Divinópolis.
Ao analisar o caso, no entanto, o juiz entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a prática de improbidade administrativa. A sentença reconheceu que os nomeados eram parentes do ex-vereador, mas destacou que o parentesco, por si só, não bastaria para sustentar uma condenação.
Um dos pontos centrais da decisão foi a ausência de comprovação de que Adair Otaviano tenha participado diretamente das nomeações. Para o magistrado, a responsabilização por improbidade exige demonstração objetiva de que o agente público praticou, participou ou contribuiu de forma concreta para o ato considerado irregular.
Na avaliação da Justiça, o processo não comprovou que o ex-vereador tenha interferido formalmente nos atos administrativos, pressionado pela escolha dos nomes ou atuado de maneira direta para que os familiares fossem nomeados aos cargos no Executivo.
O juiz também afastou a tese de nepotismo cruzado. Esse tipo de prática ocorre quando há troca de favorecimentos entre agentes públicos de poderes diferentes, como, por exemplo, quando o Executivo nomeia parentes de um vereador e, em contrapartida, o vereador nomeia parentes do prefeito no Legislativo.
Na sentença, o magistrado apontou que, para a caracterização do nepotismo cruzado, seria necessário comprovar reciprocidade de nomeações ou acordo entre os agentes públicos envolvidos. No caso analisado, segundo a decisão, não houve prova de que Adair Otaviano tenha nomeado parentes de Galileu Machado na Câmara Municipal ou participado de ajuste semelhante.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/2021. A legislação passou a exigir comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção clara de praticar o ato ilícito, para responsabilização por improbidade administrativa.
Com base nessa exigência, o juiz entendeu que não ficou demonstrada intenção deliberada dos réus de violar os princípios da administração pública. A decisão destacou que não basta apontar irregularidade em tese, sendo necessária prova concreta da conduta ilícita e do objetivo de praticá-la.
Durante o processo, a defesa de Galileu Machado sustentou que os três nomeados eram servidores efetivos da Prefeitura de Divinópolis. Também alegou que eles estavam lotados no Executivo municipal e não tinham subordinação hierárquica ao então vereador Adair Otaviano.
As defesas de Adair, Daniel, Vanderlei e Leandro também afirmaram que os servidores possuíam aptidão técnica para exercer as funções que ocuparam. O argumento foi considerado pelo magistrado, que apontou não haver prova nos autos de incapacidade técnica ou desvio de finalidade nas nomeações.
A condição de servidores efetivos foi um dos elementos avaliados na sentença. Para o juiz, essa circunstância gera presunção de capacidade para o exercício das funções administrativas, especialmente quando não há prova concreta de que os nomeados não possuíam qualificação para os cargos.
A Justiça também entendeu que não ficou demonstrado prejuízo ao serviço público ou favorecimento ilícito capaz de sustentar a condenação. Para o magistrado, os elementos apresentados pelo Ministério Público não foram suficientes para anular as nomeações ou enquadrar os réus em ato de improbidade administrativa.
Com isso, foram rejeitados todos os pedidos formulados pelo Ministério Público. A ação pedia, entre outras medidas, a anulação das nomeações e a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa.
A decisão beneficia o ex-prefeito Galileu Machado, o ex-vereador Adair Otaviano e os servidores Daniel Otaviano, Vanderlei Araújo e Leandro Guimarães. Todos foram absolvidos das acusações na primeira instância.
Apesar da sentença favorável aos réus, o caso ainda não está definitivamente encerrado. Por se tratar de decisão de primeira instância, o Ministério Público de Minas Gerais pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que poderá reavaliiar os fundamentos da sentença.
Na prática, a Justiça entendeu que a acusação não conseguiu comprovar que houve acordo político, influência direta, reciprocidade de nomeações ou intenção específica de burlar as regras da administração pública. Sem esses elementos, o juiz considerou que não havia base para condenação por improbidade.
O caso teve repercussão política em Divinópolis por envolver um ex-prefeito, um ex-vereador e servidores municipais em uma denúncia relacionada a suposto nepotismo. As nomeações questionadas ocorreram durante a gestão de Galileu Machado e envolveram familiares de Adair Otaviano, que à época tinha mandato no Legislativo.
A sentença reforça que a discussão sobre nepotismo, especialmente em ações de improbidade administrativa, exige prova concreta da conduta irregular. O simples vínculo familiar, sem demonstração de interferência, acordo recíproco ou dolo específico, não foi considerado suficiente para condenação neste caso.
Com a decisão, a ação fica encerrada na primeira instância, mas poderá seguir para análise do Tribunal de Justiça caso o Ministério Público apresente recurso. Até lá, permanece válido o entendimento da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis, que julgou improcedentes as acusações contra Galileu Machado, Adair Otaviano e os demais réus.





















