Procon-MPMG lista direitos em bares na Copa

Com a expectativa de lotação em bares e restaurantes durante os jogos da Copa do Mundo, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais orientou consumidores sobre cobranças e regras que costumam aparecer nessas ocasiões. A recomendação vale para reservas, couvert, taxa de serviço, consumação mínima, cardápios especiais e outras práticas comuns em dias de transmissão.
O que o bar pode cobrar — e o que não pode
O órgão afirma que qualquer cobrança ligada à reserva de mesa, área especial, pacote de serviços ou programação diferenciada precisa ser informada antes da entrada ou do consumo. O cliente deve saber o valor, o que está incluído, se a quantia será abatida da conta e quais são as regras de cancelamento ou atraso.
A simples transmissão do jogo em telão não autoriza cobrança de couvert artístico. Esse tipo de taxa só pode ser cobrado quando houver apresentação ao vivo ou atração semelhante, com aviso claro e prévio. A consumação mínima também é vedada: o consumidor paga apenas pelo que pedir.
A taxa de serviço, normalmente de 10%, não é obrigatória. O cliente pode aceitar, recusar ou pagar outro valor. Se o atendimento for apenas no balcão, a cobrança perde sentido. Petiscos servidos antes do pedido, como pães e pastas, só podem ser cobrados se houver consulta prévia e preço informado.
O Procon-MPMG também lembra que a perda de comanda não autoriza multa abusiva nem cobrança fixa sem relação com o consumo real. Cardápios, preços, formas de pagamento e eventuais diferenças entre crédito e débito precisam estar visíveis. Se o estabelecimento anunciou telão, promoção ou área diferenciada, a oferta deve ser cumprida.
Em caso de problema, a orientação é tentar resolver no local, guardar comprovantes, fotografar cardápios e contas e procurar o Procon se a cobrança persistir.















