Acusado de matar idosa em distrito de Martinho Campos vai a júri popular por feminicídio

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo feminicídio de uma idosa de 74 anos, no distrito de Ibitira, em Martinho Campos, será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi proferida pela Justiça no dia 29 de maio e mantém o réu como acusado formal para ser submetido ao julgamento popular.
O crime ocorreu em janeiro deste ano e causou grande repercussão na comunidade local. A vítima, uma mulher idosa, foi morta dentro da própria residência. Segundo o Ministério Público, o caso foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Martinho Campos como feminicídio, com a qualificadora de meio cruel.
A decisão de pronúncia não representa condenação. Nessa etapa do processo, a Justiça avalia se há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri. A responsabilidade criminal do réu será decidida pelos jurados em sessão que ainda terá data definida.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu frequentava a casa da vítima e tinha relação de proximidade com ela, embora os dois morassem em imóveis diferentes. Essa convivência teria permitido que ele entrasse na residência sem dificuldade no dia do crime.
As investigações apontam que câmeras de segurança registraram o acusado circulando pela rua de bicicleta antes do ocorrido. O material foi considerado um dos elementos analisados no processo. Segundo o MPMG, após entrar no imóvel, o homem teria atacado a vítima dentro da casa.
A Promotoria de Justiça sustentou que o crime foi cometido de forma cruel. A denúncia aponta que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico antes da morte, circunstância que foi levada em consideração pela Justiça ao pronunciar o réu.
Os laudos periciais anexados ao processo confirmaram que as lesões sofridas pela vítima foram a causa da morte. A partir do conjunto de provas reunidas, o Ministério Público defendeu que o caso fosse encaminhado ao Tribunal do Júri.
Ainda conforme a denúncia, a motivação do crime estaria ligada ao fato de o acusado ter descoberto que a vítima teria se relacionado com o irmão dele. Essa hipótese foi apresentada pelo Ministério Público no processo e será analisada durante o julgamento.
Na decisão de pronúncia, a magistrada também manteve a prisão preventiva do réu. Ele permaneceu preso durante a tramitação do processo até esta fase. A manutenção da prisão indica que a Justiça entendeu haver motivos para que ele continue detido enquanto aguarda o julgamento.
O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Durante a sessão, caberá aos jurados decidir se o réu deve ser absolvido ou condenado. Em caso de condenação, a pena será fixada pela Justiça.
O feminicídio é uma qualificadora do homicídio aplicada quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A legislação brasileira prevê punição mais severa para esse tipo de crime, especialmente quando há contexto de violência de gênero, vulnerabilidade da vítima ou circunstâncias agravantes.
No caso de Martinho Campos, o Ministério Público sustenta que a vítima era uma mulher idosa e que o crime ocorreu em ambiente doméstico, onde ela deveria estar protegida. A denúncia também aponta a crueldade do ataque como fator de maior gravidade.
A data do julgamento ainda não foi divulgada. Até lá, o processo seguirá os trâmites legais, com a preparação para a sessão do júri, intimação das partes e definição da pauta pela Justiça.
O caso reforça a preocupação com a violência contra mulheres, especialmente idosas, que podem estar em situação de maior vulnerabilidade. Crimes dessa natureza têm forte impacto social e mobilizam a atuação do sistema de Justiça, da rede de proteção e dos órgãos de segurança pública.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que atuou no caso por meio da Promotoria de Justiça de Martinho Campos. Após a decisão de pronúncia, a expectativa é que o réu seja levado ao Tribunal do Júri, onde a acusação e a defesa apresentarão suas teses antes da decisão dos jurados.


















