Minas Gerais

Consumidores de cartões do Itaú e de redes parceiras podem pedir reembolso por cobranças indevidas

Consumidores que utilizaram cartões do Itaú ou de redes varejistas parceiras do banco podem ter direito ao reembolso de valores cobrados indevidamente por seguros ou serviços contratados sem autorização. A possibilidade faz parte de um acordo firmado pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais, o Procon-MPMG, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec.

O acordo beneficia não apenas clientes diretos do Itaú, mas também consumidores que utilizaram cartões emitidos em parceria com empresas como Magazine Luiza, GPA, Grupo Pão de Açúcar, Extra, Assaí Atacadista, Hipercard e Marisa. A medida busca ampliar o alcance da reparação a pessoas que foram afetadas por cobranças indevidas ao longo dos últimos anos.

De acordo com o Procon-MPMG, o acordo alcança cobranças relacionadas à contratação de seguros ou serviços sem consentimento do consumidor entre os anos de 2011 e 2025. O período de abrangência é considerado amplo, pois supera o prazo normalmente aplicado em ações individuais de reparação.

Os consumidores que registraram reclamações e possuem comprovantes poderão solicitar o ressarcimento até 2028. Para isso, será necessário apresentar documentos que demonstrem a cobrança questionada, como extratos, faturas, registros de reclamações em canais oficiais ou outros comprovantes relacionados ao caso.

O pedido de ressarcimento deve ser feito diretamente ao Itaú. O consumidor poderá entrar em contato pelo e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428. Esses canais foram indicados para receber as solicitações e a documentação necessária para análise do reembolso.

Segundo o Procon-MPMG, a solução negociada prevê a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. O órgão explicou que todo acordo pressupõe concessões entre as partes para encerrar uma controvérsia judicial. Neste caso, a restituição simples foi negociada em razão da abrangência de 14 anos contemplada pelo acordo.

A medida não impede que consumidores que tenham sofrido cobranças indevidas nos últimos cinco anos busquem outros caminhos. Quem identificar cobrança irregular recente pode solicitar a suspensão dos débitos, o cancelamento de eventual contratação não autorizada e, se o problema não for resolvido administrativamente, procurar a Justiça.

Nesses casos, o consumidor também pode avaliar pedido de restituição em dobro, conforme previsto na legislação de defesa do consumidor, especialmente quando houver cobrança indevida não solucionada pelo banco. A recomendação é guardar todos os comprovantes, protocolos de atendimento, faturas e registros de contestação.

O Procon-MPMG destacou que a forma de solicitação foi definida também em razão das normas de sigilo bancário. Como o acesso a dados individualizados dos titulares dos cartões é limitado, o modelo permite que os próprios consumidores apresentem os documentos que comprovem o direito ao ressarcimento.

O órgão também avaliou que deixar exclusivamente a cargo da instituição financeira a identificação dos consumidores potencialmente lesados poderia limitar o alcance da reparação. Isso porque a definição de quem teria direito ao reembolso dependeria de critérios estabelecidos pelo próprio agente responsável pelas cobranças questionadas.

O acordo também é tratado pelo Procon-MPMG como uma resposta à dificuldade de cessar práticas abusivas e identificar, de forma ampla, todos os consumidores atingidos. Por isso, a solução permite que cada consumidor busque o ressarcimento mediante apresentação de documentação comprobatória.

Na avaliação do Procon-MPMG, o acordo representa um avanço importante para a proteção dos consumidores. Além de ampliar as possibilidades de ressarcimento, a negociação levou a instituição financeira a reconhecer, em âmbito nacional, a necessidade de restituir valores cobrados indevidamente ao longo de um período de 14 anos.

Consumidores que tiveram cartões vinculados ao Itaú ou às redes parceiras devem conferir faturas antigas, extratos bancários e registros de cobrança. A atenção deve ser redobrada para lançamentos referentes a seguros, assistências, serviços adicionais ou produtos que não tenham sido contratados de forma expressa.

Caso identifique cobrança suspeita, o consumidor deve reunir a documentação e acionar os canais disponibilizados pelo banco. Também é recomendável registrar todas as etapas do atendimento, incluindo data, horário, protocolo e resposta recebida.

O acordo reforça a importância de acompanhar com frequência as faturas de cartões de crédito e extratos bancários. Cobranças de baixo valor, quando recorrentes, podem passar despercebidas por longos períodos e gerar prejuízo acumulado ao consumidor.

A orientação é que clientes do Itaú, Magazine Luiza, GPA, Extra, Assaí Atacadista, Hipercard, Marisa e demais cartões vinculados ao banco verifiquem se houve cobrança de seguro ou serviço não autorizado entre 2011 e 2025. Havendo comprovação, o pedido de reembolso poderá ser apresentado até 2028.

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