Minas Gerais

Atuação do MPMG resulta na regulamentação do controle de frequência e da jornada de trabalho dos servidores do município de Araxá

O município editou a Lei nº 7.836/2022 após o MPMG ingressar com cumprimento do acórdão que confirmou a sentença de 1ª Instância.

Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Araxá, no Triângulo Mineiro, resultou na regulamentação do controle de frequência e da jornada de trabalho dos servidores municipais comissionados da Administração Pública direta e indireta.

Um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de 1ª Instância, que atendeu ao pedido feito pelo MPMG, na ACP, visando sanar a omissão do município, “após o recebimento de uma notícia anônima, informando que um servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão trabalhava, concomitantemente, no serviço público e na iniciativa privada”.

Após o MPMG ingressar com o cumprimento do acórdão, o município editou a Lei nº 7.836/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araxá e institui o regime jurídico dos servidores, regulamentando a jornada de trabalho e o controle de frequência dos cargos comissionados.

Na ACP, o MPMG argumentou que “a situação é irregular e configura flagrante abuso no exercício do cargo em comissão, pois, a ausência de regulamentação de jornada de trabalho e de controle de frequência permite que os servidores não atuem de forma adequada ou que apenas trabalhem quando requisitados por superior hierárquico”.

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Paulo Queiroz Macêdo, “a omissão na regulamentação da jornada e horário de trabalho dos cargos de provimento em comissão não é uma discricionariedade da Administração”.

“Além disso”, prossegue o promotor de Justiça, “a ausência de uma norma regulamentadora gera indignação na população, quando qualquer cidadão procura atendimento em horário comercial e a autoridade não está presente”.

Já o TJMG entendeu, no acórdão, que, “a ausência de regulamentação da jornada de trabalho dos servidores comissionados do município prejudica a verificação do desempenho dos servidores e a transparência do regime”.

Fonte: Agência Brasil

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