Minas Gerais

TJMG autoriza consumidor a usar e ceder milhas do “TudoAzul” a terceiros

O relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, reformou decisão da Comarca de Belo Horizonte ao reconhecer relação de consumo no programa de fidelidade. Ele foi acompanhado por Pedro Bernardes de Oliveira e José Arthur Filho; Luiz Artur Hilário divergiu, e Amorim Siqueira também integra a câmara.

Milhas tratadas como bem do consumidor

O processo começou porque o consumidor disse ser assinante do Clube TudoAzul, pagar mensalidade para receber milhas e ainda acumular pontos por compras em outros clubes e pela bonificação do cartão Azul Itaú. Para ele, esses pontos são ativos circuláveis, comprados com dinheiro e até vendidos pela própria companhia.

Leonardo de Faria Beraldo acolheu essa leitura. Para o desembargador, a relação entre o titular das milhas e o programa é de consumo e, por isso, deve seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990). Ele também afirmou que a aquisição das milhas ocorre em contratos onerosos, seja quando elas vêm junto com a compra de passagens, seja quando há compra direta.

O relator acrescentou que o programa de fidelidade é um contrato atípico e, por isso, precisa observar tanto as regras gerais do Código Civil, no art. 425, quanto as do CDC, em diálogo de fontes. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e José Arthur Filho.

O voto que ficou vencido

Luiz Artur Hilário entendeu que não havia abusividade na cláusula que restringia a cessão de milhas a terceiros. Para ele, essa limitação preservava a finalidade do programa e evitava uso comercial indevido.

O voto vencedor respondeu que o precedente citado não tem caráter vinculante e tratava de casos em que o autor não era consumidor pessoa natural ou em que se discutiam apenas milhas bonificadas. Foi com esse recorte que o colegiado manteve a centralidade do CDC na análise do caso.

No fim, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência fixados em 15% do valor atualizado da causa. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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