TJMG mantém doação de imóvel antes da interdição

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve válida a doação de um imóvel em Ibiá, no Alto Paranaíba, feita por um homem que só seria interditado dois anos depois, em 2017, por esquizofrenia. O colegiado disse que não houve prova de incapacidade na assinatura.
O processo envolve uma disputa entre familiares. A ação foi proposta pela irmã do homem, que detém a curatela, e por um filho dele, contra a ex-companheira e a filha do casal, para tentar anular a escritura assinada em abril de 2015.
Disputa familiar e tese de incapacidade
Os autores sustentaram que a doação da casa, feita em abril de 2015, deveria cair porque o homem já sofria de esquizofrenia paranoide, segundo perícia médica, e não tinha consciência dos atos. Eles também afirmaram que a ex-companheira e a filha do casal sabiam do quadro de saúde e se aproveitaram da situação para ficar com o patrimônio.
No processo, a ex-companheira — com quem ele manteve relação estável — e a filha do casal disseram que o acordo foi legítimo. Segundo elas, a doação nasceu de um acerto feito na Justiça, com parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para a divisão de bens. Elas lembraram ainda que a interdição só veio em 2017, dois anos após o negócio.
Em 1ª Instância, a doação já havia sido considerada legal. A curadora e o filho recorreram.
O voto que prevaleceu
O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a decisão. Ele afirmou: “Os fatos expostos na inicial, aliados às provas produzidas pelas partes, não são capazes de invalidar, declarar nulo, ou ainda anular a escritura de doação.” Para ele, a interdição não retroage para desfazer atos anteriores sem prova clara de incapacidade total no dia da assinatura.
Newton Teixeira Carvalho observou que os laudos médicos confirmavam a doença em 2015, antes da interdição, mas não mostravam surto nem prejuízo ao entendimento. No mesmo período, disse o desembargador, o homem assinou outros contratos de arrendamento rural e recebeu normalmente os pagamentos, sem contestação da família.
O magistrado também citou a homologação da doação pela Justiça e o acompanhamento de advogado e do Ministério Público de Minas Gerais como fatores que reforçaram a presunção de que ele estava apto para decidir. Com isso, concluiu pela validade da escritura.
Maria Luíza Santana Assunção e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto do relator.








