Minas Gerais

Feriado de 7 de Setembro terá restrição para veículos de carga em rodovias de Minas Gerais

Motoristas de veículos de carga de grande porte devem ficar atentos às restrições de circulação previstas para o feriado da Independência em Minas Gerais. As limitações começam nesta sexta-feira (4) e serão aplicadas em horários determinados até segunda-feira (7), abrangendo rodovias federais e estaduais que cortam o estado.

A medida não significa a proibição da circulação de todos os caminhões. As restrições são direcionadas principalmente aos veículos e combinações que ultrapassam limites regulamentares de peso ou dimensões estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelas rodovias.

Nesta sexta-feira (4), a primeira restrição será aplicada das 16h às 22h. Durante esse período, os veículos enquadrados nas regras não poderão circular nos trechos abrangidos pela regulamentação.

No sábado (5), a restrição ocorrerá das 6h às 12h. O período coincide com o início dos deslocamentos de motoristas que aproveitam o fim de semana prolongado do feriado da Independência.

No domingo (6), não há período específico de restrição previsto no calendário relacionado ao feriado de 7 de Setembro. A limitação será retomada na segunda-feira.

No feriado de segunda-feira (7), a circulação dos veículos abrangidos pelas regras ficará novamente restrita das 16h às 22h.

Dessa forma, serão três períodos de limitação durante o feriado: sexta-feira, entre 16h e 22h; sábado, entre 6h e 12h; e segunda-feira, das 16h às 22h.

Nas rodovias federais de Minas Gerais, as restrições seguem as regras definidas para a circulação de veículos de carga que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões.

Entre os critérios considerados está a largura do veículo ou da combinação. A restrição alcança aqueles que ultrapassarem 2,60 metros de largura.

A altura também é utilizada como parâmetro. Veículos que excedam 4,40 metros ficam sujeitos às limitações estabelecidas para os períodos de maior movimentação nas rodovias.

Outro critério é o comprimento total. Veículos ou combinações com mais de 19,80 metros estão incluídos entre aqueles que devem respeitar os horários de restrição.

Em relação ao peso, o limite utilizado é de 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC). Veículos que superarem esse valor também estarão enquadrados nas regras.

Não é necessário que o veículo ultrapasse todos os limites simultaneamente. O enquadramento pode ocorrer quando pelo menos uma das dimensões ou o peso estiver acima dos valores estabelecidos.

A medida também alcança determinadas Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).

As restrições podem ser aplicadas mesmo aos veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), de acordo com as condições estabelecidas para os feriados.

Nas rodovias federais, a limitação é aplicada principalmente nos trechos de pista simples. Os condutores que utilizarem essas vias durante o feriado devem verificar previamente se o veículo se enquadra nas condições determinadas.

Em Minas Gerais, também existem regras para a circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

O calendário estadual estabelece os mesmos períodos de restrição para o feriado da Independência. Dessa maneira, os horários de sexta-feira, sábado e segunda-feira também devem ser observados pelos transportadores que utilizam estradas estaduais incluídas na regulamentação.

Nas rodovias estaduais, as limitações atingem os trechos de pista simples e determinados segmentos de pistas duplicadas previstos na regulamentação estadual.

Os parâmetros considerados pelo DER-MG também envolvem peso e dimensões dos veículos. Os limites incluem largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento superior a 19,80 metros ou Peso Bruto Total Combinado acima de 58,5 toneladas.

A restrição busca organizar a circulação dos veículos de grande porte durante períodos em que aumenta o movimento de automóveis nas estradas em razão dos deslocamentos relacionados ao feriado.

Durante o fim de semana prolongado, as rodovias mineiras recebem veículos em deslocamentos entre diferentes regiões do estado e também motoristas que seguem para outros estados.

Por causa dos horários estabelecidos, empresas transportadoras e motoristas precisam considerar as restrições no planejamento das viagens. A programação deve levar em conta tanto o horário de saída quanto os trechos que serão percorridos.

O motorista também precisa verificar as características do próprio veículo ou da combinação utilizada para saber se está incluído entre aqueles sujeitos à restrição.

Caminhões que estejam dentro dos limites regulamentares não são automaticamente impedidos de circular apenas por transportarem cargas. A aplicação das regras depende das características previstas na regulamentação de cada órgão responsável pela rodovia.

A fiscalização será realizada durante o período do feriado nas rodovias. Veículos encontrados circulando em desacordo com as limitações poderão ser submetidos às medidas previstas na legislação de trânsito.

O descumprimento das restrições pode resultar em autuação. Dependendo da situação, o veículo também poderá permanecer retido até o encerramento do horário em que a circulação está proibida.

A restrição desta sexta-feira começa às 16h e segue até as 22h. No sábado, os horários vão das 6h às 12h. Depois, a medida volta a valer na segunda-feira, entre 16h e 22h.

Os motoristas que pretendem viajar durante o feriado devem considerar ainda que as condições de tráfego podem variar conforme a região, o horário e o movimento registrado em cada rodovia.

As regras de circulação para veículos excedentes fazem parte do calendário adotado para feriados nacionais e períodos com expectativa de aumento no fluxo de veículos nas estradas.

Durante o feriado de 7 de Setembro, portanto, transportadores que circulam por Minas Gerais precisam observar tanto as normas aplicadas nas rodovias federais quanto aquelas estabelecidas para a malha estadual.

A última restrição prevista para o feriado da Independência terminará às 22h de segunda-feira (7). Depois desse horário, a circulação volta a seguir as regras regulares, respeitadas as demais exigências aplicáveis a cada veículo e rodovia.


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