Minas publica lei sobre transporte de adolescente privado de liberdade
A publicação saiu na terça-feira (21/7/27) e mudou o artigo 4º da Lei 15.302, de 2004. Pela nova regra, o agente deve conduzir o adolescente e zelar por sua integridade física, mental e emocional em internação e semiliberdade.
O que a nova lei mudou
A Lei 25.995 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais para tratar do transporte de adolescentes em privação de liberdade. Ela veio do Projeto de Lei (PL) 4.330/25, apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues, do PL, com a proposta de incluir na carreira do agente a atribuição de transportar ou conduzir o adolescente.
Pela norma, o agente também passa a ter o dever de zelar pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes que cumprem medida em regime de internação e semiliberdade.
Uma mudança que mexe na carreira
A lei altera o artigo 4º da Lei 15.302, de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo. A mudança ajusta as funções previstas para esse cargo dentro do sistema socioeducativo mineiro.
Desde 1998, a Polícia Civil não é mais responsável pelo transporte de preso provisório ou condenado. As informações são da Polícia Federal.
















