Minas Gerais publica lei que cria diretrizes da Rota do Rosário
A norma saiu no Diário Oficial de Minas Gerais depois da aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.991/24, apresentado pela deputada Andréia de Jesus na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e aprovado pelo Plenário em 23 de junho.
Como a rota foi definida
A lei considera Rota do Rosário o conjunto de trajetos de devoção que integra festejos em homenagem a Nossa Senhora do Rosário e aos santos cultuados no congado. Esses festejos formam os Caminhos do Rosário, com trajetos, cortejos, territórios e formas de sociabilidade ligados à ancestralidade e à memória dos povos negros em Minas Gerais.
A iniciativa nasceu na Assembleia Legislativa de Minas Gerais por proposta da deputada Andréia de Jesus, do PT, por meio do Projeto de Lei (PL) 2.991/24, aprovado pelo Plenário em 23 de junho. A publicação da Lei 25.993, nesta terça-feira (21/7/26), formalizou a implantação da rota no estado.
O que a lei manda proteger
Entre as diretrizes da nova rota está garantir respeito e liberdade de consciência e crença aos grupos devotos. A norma também prevê medidas para assegurar o acesso das manifestações e dos grupos a locais públicos e de uso comum.
O texto ainda determina ações para identificar, proteger e valorizar bens culturais materiais e imateriais, além de apoiar a articulação entre vários grupos de manifestações e expressões do Rosário. A rota deverá contar com sinalização turística interpretativa nos trajetos e nos locais referenciais.
O Plano Mineiro de Turismo ficará responsável por definir áreas estratégicas, programas, metas e ações para desenvolver a rota. A regulamentação no estado também deverá trazer marcos georreferenciados de interesse para o turismo cultural e religioso.
Ressaltar a importância da Festa do Rosário fortalece o turismo religioso e a preservação da cultura, das tradições e dos modos de vida dos povos negros de Minas Gerais. As informações são da Polícia Federal.






















